A minuta da Lei que trata do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano na cidade e Juazeiro foi apresentada na tarde desta quinta-feira, 18/02 aos vereadores Jean Gomes (PT), Alex Tanuri (PSDB), Anderson da Iluminação (PP) e Eduardo (PC do B) em reunião no Plenário da Câmara.
A inciativa da reunião foi do Vereador Eduardo, que convidou o Secretário Agenor Souza e mobilizou construtores e incorporadores para discutir a nova Lei, ainda em processo de finalização, na Secretaria de Meio Ambiente e Ordem Pública (SEMAOP).
“Em 2003 o Plano Diretor de Juazeiro revogou a lei de ordenamento do solo urbano e depois disso não houve lei que a substituísse” – diz o Secretário Agenor Souza. A falta de regularização e padronização dá margem a inúmeras discussões, interpretações e irregularidades. A equipe técnica da SEMAOP tem discutido todos estes problemas e apresentou a minuta da Lei hoje aos vereadores e aos construtores e incorporadores.
A Câmara de Vereadores de Juazeiro tem se debruçado sobre estas questões, desde 2013, quando foi criada uma Comissão Especial de Regularização Fundiária e vai participar intensamente do processo de discussão da nova lei: “Queremos uma lei que atenda às necessidades de crescimento ordenado de Juazeiro, de respeito aos direitos adquiridos e que ao mesmo tempo não seja empecilho para seu desenvolvimento” – Disse o Vereador Anderson da Iluminação.
A nova lei vai adequar a ocupação urbana ao Estatuto da Cidade, lei federal promulgada em 2001 e criar normas específicas para Juazeiro. Dentre as mais importantes estão a criação de áreas urbanas distintas, com normas específicas para loteamento e construção: No Centro, Country Club, Santa Maria Gorete, Centenário e Cajueiro, os lotes terão de obedecer à metragem mínima de 320 metros quadrados e frente mínima de 16 metros quando se quiser construir conjuntos habitacionais e prédios de apartamentos. Nos bairros Santo Antônio, Maringá, Castelo Branco, Alagadiço, Coréia, Tancredo Neves e Dom Thomaz a metragem mínima é de 280 metros quadrados com uma frente de, no mínimo, 14 metros.
Não haverá mais registros de lotes menores que 125 metros quadrados destinados a habitação e as construções terão de ocupar, no máximo 70% da área do lote, sob pena de não serem liberadas. Nenhuma rua de nenhum loteamento poderá ter largura inferior a 14 metros, sendo quatro destinados às calçadas e isso inclui as ruas de condomínios.
De cada loteamento o incorporador terá de destinar 35% para a prefeitura, assim distribuídos: 15% para equipamentos comunitários, 10% para área verde e o restante para vias e passeios públicos. Nos condomínios será exigido um mínimo de 200 metros para cada fração do terreno, planos de arborização, segurança, incêndio e pânico, preservação ambiental e área destinada à acomodação de resíduos sólidos, com procedimento de coleta e destinação.
Estas são algumas propostas, incluídas na lei, que deverá passar por intensa discussão na Câmara e com os setores interessados, antes de ir a Plenário. O Secretário Agenor Souza não fez projeção de data para aprovação, mas defende urgência diante da falta de legislação que ordene a ocupação e o uso do solo urbano em Juazeiro.
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