O site da capital Bahia Notícias divulgou nesta terça-feira (19) que a juíza Andréa Márcia Almeida, da Subseção da Justiça Federal de Juazeiro, condenou Sandro Batista da Silva por peculato e uso de documento falso à pena de três anos de prisão e 20 dias multa. Em 2006, o réu, enquanto diretor da escola Terezinha Ferreira Oliveira, desviou recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola e apresentou notas fiscais falsas no total de R$ 16.618,62. A juíza considerou que, apesar da nota apresentada na prestação de contas ser falsa, não se pode concluir que ele foi o autor da falsificação. “Tal fato, contudo, mostra-se irrelevante na análise do presente feito, pois, em caso de concurso entre o crime de falsificação de documento e o crime de utilização de documento falso, a melhor hermenêutica é a que conduz à aplicação da teoria da consunção, levando-se à condenação tão somente pelo crime de uso de documento falso (crime-fim), pois o crime de falsificação (crime-meio) restou absorvido por aquele”, afirmou a magistrada.
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