O decreto que trata dos expedientes a serem compensados pelos servidores do Poder Executivo Estadual durante o ano de 2016 foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 30, sob o número 16.525. De acordo com o decreto, os dias não trabalhados serão cumpridos com o acréscimo de uma hora na jornada de trabalho em dias úteis, conforme instruções normativas a serem divulgadas oportunamente pela Secretaria da Administração (Saeb).
Este ano serão compensados os expedientes dos dias 10 de fevereiro, 24 de março, 22 de abril, 27 de maio, 23 de junho, 14 de novembro, além de 9 de dezembro, quando a suspensão do expediente mediante compensação ocorrerá somente em municípios onde o Dia de Nossa Senhora da Conceição (8 de dezembro) é feriado. Nas outras seis datas, a regra prevista pelo decreto se aplica a todas as repartições públicas do Estado, exceto quando os serviços são essenciais e prestados sem interrupção, como saúde e segurança.
Os dirigentes de órgãos e entidades, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, ficarão responsáveis pelo cumprimento dos dias de compensação. O sistema de transporte que atende ao Centro Administrativo da Bahia (CAB) terá os horários adequados para atender ao funcionalismo estadual.
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