A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Medida Provisória 690, que aumenta a tributação sobre bebidas alcoólicas e produtos de informática. O aumento deve ser repassado aos consumidores pelas indústrias dos dois setores. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O objetivo é obter um acréscimo na arrecadação. A expectativa é que as alterações gerem receita de R$ 7,7 bilhões em 2016.
No caso das bebidas, a medida atinge somente as chamadas bebidas quentes, como vinho, cachaça e uísque. Além do aumento, houve uma mudança na forma de cobrança: o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) passa a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto e não mais por um valor fixo em relação à quantidade produzida.
O vinho nacional, por exemplo, pagava de IPI cerca de R$ 0,73 por garrafa e agora será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Com isso, uma garrafa de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5.
A presidente vetou trechos incluídos pelo Congresso que limitavam um valor máximo de IPI a ser cobrado, sob a justificativa de que isso não pode ser fixado em lei e seria inconstitucional. Também foram vetados trechos sobre a forma de pagamento do PIS e do Cofins para as empresas, sob a justificativa de que resultariam em renúncia de receita.
Em relação aos produtos de informática, a medida acaba com a isenção de PIS/Pasep e do Cofins sobre determinados itens – essa isenção fazia parte do programa de inclusão digital do governo federal.
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