Cláudio Meirelles *
Em abril deste, o senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com o compartilhamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações por meio eletrônico — a chamada PEC do Comércio Eletrônico ou e-commerce, que beneficia Estados compradores, como é a situação da Bahia.
Hoje todo o ICMS das compras pela Internet fica com os estados produtores. A Bahia e outros estados consumidores nada veem dessa receita. A PEC aprovada dispõe que a diferença entre a alíquota interna (18% e a interestadual (7%), ou seja, 11% será aos poucos repassada ao Estado de destino do bem ou serviço, que após cinco anos ficará com 100%. Para o senador Pinheiro, o estado da Bahia obteria um acréscimo de 100 milhões de reais na arrecadação, ainda em 2015, se o projeto fosse aprovado como originalmente previsto.
Entretanto, para incrementar essa arrecadação a Sefaz necessita planejar melhor suas ações, e vencer a visível obsolescência das unidades fazendárias, seja em equipamentos e sistemas de informática (a Sefaz não conta ainda com rotinas automatizadas para a cobrança do ICMS na entrada de mercadorias no estado, nem o registro dessa movimentação; computadores defasados, frota de veículos com longo tempo de uso, etc. ), seja em estrutura física (pistas de rolamento inadequada nos Postos Fiscais, precariedade na rede elétrica e hidráulica, etc.). Ainda hoje, mesmo com todas as mudanças trazidas pela globalização, a Sefaz continua a fiscalizar como se fora em meados do século passado, segmentando a fiscalização sobre o ICMS em Trânsito de Mercadorias ou a de Estabelecimentos, e com pouca interação entre essas. Isso por conta de uma visão interna turvada pelo corporativismo, e que por isso não mais se sustenta.
Denomina-se de Trânsito de Mercadorias as auditorias em Postos Fiscais e Volantes ou Unidades Móveis de Fiscalização. Esse tipo de fiscalização é voltado a auditar a carga transportada. A Fiscalização de Trânsito de Mercadorias porém, vive um novo desafio com o advento do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que compreende a Nota Fiscal Eletrônica e o Conhecimento de Transporte Eletrônico, dentre outros projetos. Com esse, em uma venda em que haja circulação de mercadorias, a Sefaz passa a tomar conhecimento da operação comercial em seu nascedouro, uma vez que a nota fiscal eletrônica é emitida antes mesmo da saída das mercadorias ou bens.
Portanto, aponta-se para uma readequação dos Postos Fiscais, modificando-os para centrais de operação, em que se confirme à idoneidade de operações realizadas. Sugere-se que o Trânsito de Mercadorias, seja voltado além da fiscalização sobre o e-commerce, para o acompanhamento da antecipação tributária, da substituição tributária propriamente dita e mesmo do fluxo de mercadorias para o comércio exterior.
Com isso se dará menos azo ao subjetivismo na fiscalização de Trânsito de Mercadorias. A Fiscalização passa a se guiar por critérios técnicos, objetivos, com o fim de assim aperfeiçoar o controle até então realizado.
Porém o que se vê são Postos Fiscais obsoletos, com condições de trabalho precárias. O SINDSEFAZ, com o intuito de ajudar a resolver esta questão, percorreu todas as fronteiras da Bahia, fez filmagens e entrevistas com funcionários, caminhoneiros e Policiais Rodoviários Federais.
Propõe-se um novo modelo de fiscalização, que integre as duas modalidades de fiscalização – Trânsito de Mercadorias e Estabelecimento, com o uso intensivo da tecnologia existente, adaptando os processos ora existentes a esse novo cenário trazido pela economia informacional. Com isso se espera aprimorar o processo de fiscalização, dotando-o do acervo trazido pelo projeto SPED e possibilitando maior ingresso de recursos suficientes para cumprir a missão institucional de financiar às políticas públicas.
* Cláudio Meirelles é diretor do Sindsefaz (Sindicato dos Fazendários do Estado da Bahia)
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.