Vereadores de Petrolina vão ter direito a dois benefícios: auxílio-alimentação e Saúde. "É legal mas é imoral", avalia morador

09 de Apr / 2025 às 08h30 | Variadas

Os vereadores de Câmara de Petrolina vão ter direito a dois benefícios: auxílio-alimentação e o Auxílio Saúde Parlamentar. O prefeito Simão Durando sancionou as leis nº 3.779 e nº 3.780, que foram publicadas no Diário Oficial, na última segunda-feira (7), data que entram em vigor.

Os projetos de lei partiram da mesa-diretora e foram aprovados com unanimidade na sessão do dia 3 de abril.

O auxílio-saúde Parlamentar é destinado aos vereadores em exercício. O valor corresponde até 10% do subsídio do vereador para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.

Já o auxílio-Alimentação, além dos vereadores, também se estende ao servidores estatutários, do quadro efetivo ou cedidos, desde que estejam em efetivo exercício. O valor corresponde até 10% do subsídio do vereador e da remuneração dos servidores estatutários.

Os dois benefícios juntos podem acrescentar até R$ 4.172,96 mensais ao salário de cada vereador. Na prática, o salário pode ultrapassar os R$ 25 mil por mês.

O aumento ainda repercute nas redes sociais. "É legam mas é imoral. Senadores, deputados federais, estaduais e vereadores, prefeito, ministros e presidente tem muitos benefícios e para o trabalhador brasileiros apenas o salário mínimo de 1518 reais", avalia um morador de Petrolina que prefere ficar no anonimato.

"Sou pagador de imposto e quando vejo um aumento auxilio para vereadores sinto-me um palhaço que está pagando vida boa para os vereadores", finalizou.

"Estes são os representantes do povo que sofre nas filas dos hospitais que não conseguem comprar uma cartela de ovo, isso é um escárnio com a cara do povo, farra com o dinheiro do povo, que deveria ser aproveitado nos hospitais, creches e na educação. É uma vergona", avaliou Aldizio Barbosa numa das redes sociais.

Ouvido pela REDEGN, uma advogada explicou que a expressão “é legal mas não é moral” significa que uma ação está respaldada em lei, mas contraria os princípios morais. A legalidade está relacionada à lei jurídica, enquanto a moralidade está relacionada a valores, normas e regras que orientam a conduta humana. 
A moral objetiva o aperfeiçoamento do indivíduo, enquanto o direito visa facilitar o convívio social.  A Constituição Federal estabelece que o Poder Público deve adotar o princípio da moralidade.  O Poder Judiciário pode controlar leis que violem a moralidade. 

Em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal aprovou aumento salarial para os vereadores . A proposta foi aprovada por 19 votos a zero. Com isso, a partir de janeiro de 2025, o salário bruto passou de R$ 15.027,00 para R$ 19.803,83, com reajuste para R$ 20.864,78 a partir de fevereiro, conforme os valores definidos pela Lei Estadual nº 18.138/2023.

No mês seguinte, o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) entrou com o pedido para suspensão do pagamento de aumento salarial para vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais da cidade de Petrolina.

CONFIRA NOTA CÂMARA MUNICIPAL DE PETROLINA: A Câmara Municipal de Petrolina vem a público esclarecer que as Leis nº 3.779 e nº 3.780, que dispõem sobre a implementação do auxílio-alimentação para vereadores e servidores e do auxílio-saúde para vereadores, respectivamente, tratam-se de proposições elaboradas tomando como parâmetro benefícios já concedidos em demais órgãos públicos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Citamos, a título de exemplo, que Casas Legislativas como a Assembleia de Pernambuco, Câmara dos Deputados e Senado Federal já possuem estes benefícios regulamentados. Ressaltamos que as matérias, aprovadas por todos os vereadores, foram propostas visando adequação administrativa e serão regulamentadas por Resolução própria em momento oportuno.

A Câmara informa ainda que o pagamento dos auxílios se dará por meio de recursos próprios e dentro dos limites orçamentários da Casa Plínio Amorim. A concessão dos auxílios não interfere, portanto, nas ações destinadas à população do Município, uma vez que o Poder Legislativo possui autonomia orçamentária e administrativa para legislar e gerir seus recursos, conforme previsto na Constituição Federal, bem como na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara de Petrolina.

Petrolina-PE, 08 de abril de 2025. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Petrolina-Osório Ferreira Siqueira-Presidente

Redação redegn Foto CMP reprodução

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