Conforme tinham anunciado os profissionais contratados da Secretaria de Educação de Juazeiro realizam uma paralisação para quarta-feira (19).
Em contato com a Rede GN, alguns dos manifestantes explicaram que a principal reivindicação é a extensão de seus contratos até dezembro, com o cumprimento do interstício (período de afastamento obrigatório) iniciando apenas em janeiro.
Segundo esses profissionais, o afastamento imediato prejudicará não apenas os professores, mas também a qualidade do ensino dos alunos, que poderão sofrer com a falta de profissionais nas salas de aula.
A concentração está ocorrendo na Orla Nova, próximo ao Vaporzinho, e depois sairá em cortejo até a sede da Prefeitura de Juazeiro.
A Secretaria de Educação emitiu uma nota informando que a paralisação é ilegal:
A Secretaria de Educação de Juazeiro esclarece que os boatos sobre a suspensão das aulas da rede municipal nesta quarta-feira (19) não procedem.
A referida paralisação dos professores temporários é um ato ilegal e a Seduc determina que as aulas devem ocorrer normalmente, a fim de garantir o direito do aluno aos 200 dias letivos.
O não cumprimento dessa determinação resultará na tomada das medidas cabíveis.
Interstício é determinado por Lei Federal
No que diz respeito ao interstício, a Seduc reitera que o período de três meses, entre um contrato e outro, é obrigatório e está previsto na Lei Federal n° 8.745/1993 e na Lei Municipal nº 2.321, de 27 de junho de 2012. O descumprimento da Lei pela gestão municipal resultará em ato ilegal da administração pública.
A Seduc reforça, ainda, que já atendeu a comissão de servidores temporários em ocasiões anteriores e está sempre aberta ao diálogo.
Ascom Seduc/PMJ
Em seguida, a assessoria da Seduc emitiu uma nota técnica da Procuradoria do Município sobre o interstício:
A Procuradoria Geral do Município divulgou no Diário Oficial desta terça-feira (18) a Nota Técnica n° 01/2025, sobre a impossibilidade jurídica de diminuir o prazo de interstício entre contratos temporários no município. O documento apresenta uma análise da viabilidade jurídica da proposta de redução do período de intervalo, de três para um mês.
Fundamentada na Constituição Federal, a Nota Técnica avalia a redução juridicamente inviável, visto que contraria os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência.
Consulte AQUI a íntegra da Nota Técnica.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2025. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.