Professores contratados realizam paralisação em Juazeiro. Seduc diz que é ilegal

19 de Mar / 2025 às 09h25 | Variadas

Conforme tinham anunciado os profissionais contratados da Secretaria de Educação de Juazeiro realizam uma paralisação para quarta-feira (19).

Em contato com a Rede GN, alguns dos manifestantes explicaram que a principal reivindicação é a extensão de seus contratos até dezembro, com o cumprimento do interstício (período de afastamento obrigatório) iniciando apenas em janeiro.

Segundo esses profissionais, o afastamento imediato prejudicará não apenas os professores, mas também a qualidade do ensino dos alunos, que poderão sofrer com a falta de profissionais nas salas de aula.

A concentração está ocorrendo na Orla Nova, próximo ao Vaporzinho, e depois sairá em cortejo até a sede da Prefeitura de Juazeiro.

 

A Secretaria de Educação emitiu uma nota informando que a paralisação é ilegal:

A Secretaria de Educação de Juazeiro esclarece que os boatos sobre a suspensão das aulas da rede municipal nesta quarta-feira (19) não procedem.

A referida paralisação dos professores temporários é um ato ilegal e a Seduc determina que as aulas devem ocorrer normalmente, a fim de garantir o direito do aluno aos 200 dias letivos.

O não cumprimento dessa determinação resultará na tomada das medidas cabíveis.

Interstício é determinado por Lei Federal

No que diz respeito ao interstício, a Seduc reitera que o período de três meses, entre um contrato e outro, é obrigatório e está previsto na Lei Federal n° 8.745/1993 e na Lei Municipal nº 2.321, de 27 de junho de 2012. O descumprimento da Lei pela gestão municipal resultará em ato ilegal da administração pública.

A Seduc reforça, ainda, que já atendeu a comissão de servidores temporários em ocasiões anteriores e está sempre aberta ao diálogo.

Ascom Seduc/PMJ

Em seguida, a assessoria da Seduc emitiu uma nota técnica da Procuradoria do Município sobre o interstício:

A Procuradoria Geral do Município divulgou no Diário Oficial desta terça-feira (18) a Nota Técnica n° 01/2025, sobre a impossibilidade jurídica de diminuir o prazo de interstício entre contratos temporários no município. O documento apresenta uma análise da viabilidade jurídica da proposta de redução do período de intervalo, de três para um mês.

Fundamentada na Constituição Federal, a Nota Técnica avalia a redução juridicamente inviável, visto que contraria os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência.

Consulte AQUI a íntegra da Nota Técnica.

Da redação Rede GN

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