A Procuradoria Geral do Município divulgou no Diário Oficial desta terça-feira (18) a Nota Técnica n° 01/2025, sobre a impossibilidade jurídica de diminuir o prazo de interstício entre contratos temporários no município.
O documento apresenta uma análise da viabilidade jurídica da proposta de redução do período de intervalo, de três para um mês.
Fundamentada na Constituição Federal, a Nota Técnica avalia a redução como juridicamente inviável, visto que contraria os princípios constitucionais da moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência.
Consulte AQUI a íntegra da Nota Técnica.
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