Justiça de Petrolina determina revisão de contrato de concessão após Atlântico Transportes alegar desequilíbrio financeiro

14 de Mar / 2025 às 10h00 | Variadas

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina  indeferiu o pedido de homologação do acordo proposto entre a Atlântico Transportes e o Município de Petrolina e a Autarquia Municipal de Mobilidade da cidade – AMMPLA. O acordo visava o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão nº 350/2019, com previsão de subsídio mensal.

De acordo com o site Diário do Transporte, a decisão do juiz João Alexandrino de Macêdo Neto ocorreu após manifestação do Ministério Público, que apresentou impugnação ao laudo pericial que embasou a proposta de acordo. O Ministério Público apontou inconsistências na metodologia de cálculo do laudo e risco de prejuízo ao erário, mencionando problemas como metodologia inadequada de atualização monetária, duplicidade na consideração de despesas, ausência de análise sobre a redução de custos na pandemia e falta de detalhamento dos custos do subsídio.

Apesar de não homologar o acordo, o juiz deferiu parcialmente a tutela cautelar antecedente solicitada pela Atlântico Transportes. Ele determinou que a prefeitura de Petrolina apresente, no prazo improrrogável de 30 dias, proposta de revisão ordinária do contrato de concessão, assegurando à empresa o direito ao contraditório.

"A proposta deverá considerar todos os elementos do pedido administrativo da concessionária, especialmente o descompasso entre a demanda de passageiros pagantes e a projeção do edital. “(…) defiro parcialmente a tutela cautelar para determinar que o MUNICÍPIO DE PETROLINA apresente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, proposta de revisão ordinária do contrato de concessão, nos termos da Cláusula 5.6 do pacto, assegurando à concessionária o direito ao contraditório.

Ressalto que a proposta de revisão deverá considerar todos os elementos trazidos no pedido administrativo formulado pela concessionária, especialmente o alegado descompasso entre a demanda realizada de passageiros pagantes e o número projetado no edital de licitação, apresentando fundamentação técnica e jurídica adequada para o acolhimento ou rejeição de cada um dos pontos suscitados", afirma a decisão judicial.

O magistrado também decidiu dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre a tramitação do processo, enviando cópia integral dos autos, devido às questões sensíveis envolvendo o contrato e o potencial impacto ao erário municipal. O TCE-PE poderá se manifestar no prazo de 30 dias.

Diário do Transporte Foto Reprodução

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