CCJ do Senado aprova projeto "Bárbara Penna" que amplia a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica

13 de Mar / 2025 às 08h30 | Variadas

Impedir que um agressor condenado por violência doméstica continue ameaçando a vítima ou seus familiares e punir essas ameaças reiteradas com a perda de benefícios como o regime aberto ou semiaberto.

É o que propõe o PL 2083/2022, aprovado de forma terminativa nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e que agora seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O projeto, proposta pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), foi apelidado de “Lei Bárbara Penna”, e classifica como crime de tortura as ameaças e agressões no contexto domiciliar.

Segundo explicou a senadora Soraya Thronicke, a proposta foi inspirada no caso de Bárbara Penna, que em 2013, na cidade de Porto Alegre, foi atacada pelo ex-companheiro, que ateou fogo nela e no apartamento em que morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu à tentativa de feminicídio, mas o incêndio matou seus dois filhos, ainda crianças. 

O agressor foi condenado a 28 anos de prisão, mas mesmo depois de preso, ele continuou a ameaçar sua ex-companheira. Soraya lembrou durante a discussão do projeto na CCJ que Bárbara Penna vive com medo, já que seu agressor obteve êxito na progressão de regime e está fora do presídio, e ainda mora na mesma cidade. 

“Esse não é um assunto só de mulheres, é uma questão de direitos humanos. A participação masculina nesse debate é fundamental. Por isso, faço questão de elogiar a escolha de um homem como relator, o senador Eduardo Braga, e o senador Sergio Moro, que colaborou na construção do projeto. O agressor de Bárbara já está progredindo de regime. Isso é uma tortura diária para ela. Dias atrás, me pediu ajuda para conseguir um emprego fora do Rio Grande do Sul, porque não tem paz com seu algoz solto. Precisamos garantir que mulheres como Bárbara tenham o direito básico de viver sem medo”, disse a senadora durante a votação.

Segundo o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) aprovado na CCJ, a partir da sanção presidencial, a Lei de Execução Penal, de 1984, passará a estabelecer como falta disciplinar grave os casos em que o condenado ou preso provisório em regime aberto ou semiaberto, ou em saída temporária, se aproxime dos locais designados. Esses condenados deverão ser submetidos ao regime disciplinar diferenciado (RDD), tipo de reclusão com regras mais rígidas, como a permanência em cela individual e limitações ao direito de visita e de saída para banho de sol.

O projeto também prevê a transferência obrigatória do preso para outras instituições penais. O relator Eduardo Braga alterou o texto para que, em caso de persistência das ameaças e agressões, a transferência do preso seja para uma unidade federativa diferente daquela em que o crime ocorreu.

Eduardo Braga também acatou em seu relatório emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES) para classificar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a “intenso sofrimento físico ou mental” no contexto de violência doméstica. Contarato explicou que, com essa alteração, pretende punir de forma efetiva o criminoso antes que seus atos evoluam para um assassinato.

Bahia Notícias/Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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