O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) para bloquear as contas do município de Bom Jesus da Lapa e garantiu verbas para serviços públicos. O Supremo considerou o bloqueio inconstitucional, violando princípios da legalidade orçamentária e da separação de poderes. As informações são do site parceiro, Bahia Notícias.
O município teve suas contas bloqueadas por decisão do TJ-BA, em resposta a um pedido de tutela de urgência para bloquear o valor de R$855.782,50, feito pela empresa Ferreira Xavier Material Elétrico Ltda., que tinha um contrato administrativo com a prefeitura. A constrição das contas impactou a capacidade de utilizar os recursos públicos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
A Desembargadora Maria De Fátima Silva Carvalho, do TJ-BA, concedeu o pedido de tutela de urgência, determinando o bloqueio do valor solicitado nas contas do município. Segundo a decisão, havia necessidade de concessão da medida liminar, uma vez que estavam presentes os requisitos para tal. A decisão considerou que o não pagamento poderia causar graves consequências à empresa, inclusive no pagamento de verbas trabalhistas.
STF
O Supremo, baseado em precedentes das ADPFs 275 e 485, considerou o bloqueio inconstitucional, violando princípios da legalidade orçamentária e da separação de poderes. A reclamação feita pelo município de Bom Jesus da Lapa, foi julgada procedente, cassando a decisão anterior e ordenando a devolução dos valores bloqueados. A decisão reforça a impossibilidade de constrição judicial indiscriminada de verbas públicas.
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