O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma queixa-crime da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) contra a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A esposa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acusava a deputada de injúria e difamação após publicação nas redes sociais em que Hilton teria insinuado que a ex-primeira-dama teria adotado um cão que já pertencia a outra família.
O processo foi motivado por um comentário feito pela deputada, no mês de março de 2024, contrário à entrega do título de cidadã paulistana à Michelle. Hilton comentou na publicação: “Não dá nem pra homenagear Michelle Bolsonaro por nunca ter sumido com o cachorro de outra família porque literalmente até isso ela já fez [sic]”.
A declaração da deputada fazia referência a um episódio ocorrido em 2020, quando Michelle adotou um cachorro, aparentemente abandonado, ou de rua, encontrado no Palácio da Alvorada, residência oficial do presidente da República. Tempos depois, o animal foi identificado e devolvido ao seu dono.
Michelle entrou com a queixa no mês de agosto deste ano e pediu uma indenização de R$ 15 mil, alegando insinuação de má-fé por parte da deputada federal. Após a queixa-crime ter sido rejeitada, no mês de outubro, pelo ministro Luiz Fux, com base no princípio da imunidade parlamentar, a ex-primeira-dama recorreu à decisão.
A 1ª turma do STF, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino, à quem a apelação foi destinada, arquivou o caso, transitado em julgado, impossibilitando futuros recursos.
Tanto para Fux, inicialmente, quanto para a 1ª turma, posteriormente, a proteção de deputados e senadores por opiniões expressadas no exercício do mandato, conforme manda a constituição, é inequívoca no caso.
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