Em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, a prefeita Suzana Ramos sancionou, nesta quarta-feira (18), a Lei nº 3.240/2024, que estabelece o Sistema Municipal de Cultura (SMC), aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores na segunda-feira (16).
Para João Leopoldo, presidente do Conselho Municipal de Cultura de Juazeiro, com poucas ressalvas, a aprovação da Lei do Sistema Municipal de Cultura (SMC) representa um avanço significativo.
"Agora, o Sistema Municipal de Cultura está plenamente alinhado com o Sistema Nacional de Cultura (SNC), o que fortalece nossa cidade culturalmente", afirma. Leopoldo ressalta que a aprovação pela Câmara Municipal e a sanção da prefeita Suzana Ramos são marcos históricos para Juazeiro, mas destaca que essa conquista só foi possível devido à persistência e à luta incansável dos trabalhadores e fazedores de cultura. Ele considera a nova Lei um divisor de águas, um momento emblemático para o setor cultural da cidade. Com ela, o Conselho Municipal de Cultura ganha um novo protagonismo, garantindo que a sociedade civil ocupe um papel central no desenvolvimento e nas conquistas das políticas públicas culturais nos próximos anos, consolidando uma trajetória de avanços e conquistas para a cultura de Juazeiro.
Após mais de 20 anos de luta, o Conselho Municipal de Cultura de Juazeiro celebra conquistas significativas com a Lei 3.240/2024, com destaque para a criação do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (SMFC) e o novo formato de atuação do colegiado, que, com a nova Lei, passa a ser denominado Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC). João Leopoldo, presidente do Conselho, enfatiza que a implementação dessas mudanças representa um avanço crucial para a cultura do município: "Pela primeira vez, o órgão gestor do Fundo Municipal de Cultura (FMC), que no caso de Juazeiro é a Seculte, será obrigado a prestar contas anualmente dos recursos que administra ao CMPC", declara.
Leopoldo explica que, de acordo com a nova Lei, que contou com a colaboração efetiva dos membros da sociedade civil, o Conselho, que antes desempenhava funções apenas consultivas, agora assume a responsabilidade de elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas públicas culturais, consolidadas no Plano Municipal de Cultura (PMC). "Além disso, o CMPC terá, entre outras atribuições importantes, o poder de definir as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FMC), estabelecer orientações para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura (CMIC), com base nas políticas culturais do PMC, e acompanhar a execução desses recursos", destaca.
Leopoldo também faz um paralelo com a Lei nº 3.905/2021, que estabelece o Marco Regulatório de Fomento à Cultura, sancionado pelo presidente Lula em junho de 2024. "Esse marco, que institui diretrizes e normativas para o desenvolvimento das políticas culturais, de certa forma, vem corroborar com as mudanças introduzidas pela nova Lei do Sistema Municipal de Cultura, pois reforça a importância de um modelo de gestão transparente e participativo, alinhado com os avanços que estamos conquistando aqui em Juazeiro", finaliza.
O Conselho Municipal de Política Cultural integra a estrutura da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte, e é composto de forma paritária, com a presença de representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Ele se configura como o principal espaço institucional de participação social, sendo permanente dentro do Sistema Municipal de Cultura (SMC).
O SMC, por sua vez, é parte integrante do Sistema Nacional de Cultura (SNC) e atua como o principal articulador das políticas públicas culturais em nível municipal. Sua missão é estabelecer mecanismos de gestão compartilhada entre os diversos entes federados e a sociedade civil. O objetivo é formular e implementar políticas culturais democráticas, permanentes e pactuadas com a sociedade civil, promovendo o desenvolvimento humano, social e econômico. O SMC também busca garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso a bens e serviços culturais em âmbito municipal, consolidando um modelo de gestão participativa e inclusiva.
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