A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve um importante êxito na defesa do interesse público em ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb).
A ação questionava a Resolução n.º 08/2020, de 17 de abril de 2020, editada pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste).
A norma estabelece procedimentos para que universidades públicas estaduais revalidem diplomas de medicina obtidos em instituições de ensino estrangeiras, medida adotada em meio à pandemia da Covid-19.
Proposta contra o Consórcio Nordeste, o Estado da Bahia e as universidades públicas estaduais baianas, a ação foi julgada improcedente pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia. A decisão acolheu os fundamentos apresentados pela PGE-BA, que argumentou pela legalidade e adequação da resolução.
Na sentença, o Juízo destacou que não há qualquer irregularidade que impeça a tramitação administrativa nas universidades estaduais baianas para a revalidação de diplomas estrangeiros. O texto ainda ressalta que essas medidas devem ser adotadas conforme os regimentos internos das universidades, alinhadas à legislação vigente e atos normativos aplicáveis.
O Juízo também reforçou o papel do Conselho Regional de Medicina, que deve atuar na fiscalização dos profissionais habilitados, conforme a legislação própria, sem criar obstáculos administrativos para aqueles que tiveram seus diplomas devidamente revalidados.
A ampliação dos mecanismos de revalidação de diplomas de medicina é vista como fundamental para permitir o exercício profissional a médicos com formação reconhecida e para suprir o déficit de profissionais da área. A medida atende à crescente demanda por revalidação de diplomas, que ainda enfrenta restrições no Brasil.
Apesar da vitória judicial, cabe recurso da decisão, o que poderá levar a um novo exame da matéria por instâncias superiores, entretanto a PGE-BA continuará acompanhando o processo e atuando para assegurar o interesse público e o fortalecimento da saúde no estado.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.