As listas de convocação do programa Mais Médicos são objeto de recomendação do Ministério Público Federal (MPF) destinada à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde. O MPF quer a correção das listas que não tenham considerado candidatos cotistas entre os aprovados. As informações são do site parceiro Bahia Notícias.
Segundo as apurações do MPF, os gestores do programa federal vêm adotando critérios de seleção que, na prática, dificultam ou impedem o preenchimento de vagas reservadas a profissionais pretos, pardos, indígenas ou com deficiência.
A autora da recomendação do MPF é a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Ana Letícia Absy. Ao requerer a correção das listas de convocação, ela pede que os candidatos cotistas aprovados sejam computados para o preenchimento das vagas afirmativas, independentemente do perfil de sua habilitação profissional. Apenas se inexistirem esses candidatos é que o Mais Médicos deverá convocar concorrentes da classificação geral para as vagas.
A falha, de acordo com a entidade, se deve à aplicação das cotas somente após o ranqueamento dos aprovados conforme a habilitação profissional.
O MPF explica que essa metodologia privilegia o denominado Perfil 1, composto por candidatos que tenham formação no Brasil ou diploma revalidado no país e que possuam registro em Conselho Regional de Medicina (CRM). Eles têm preferência sobre os concorrentes classificados em outros dois grupos, de profissionais brasileiros e estrangeiros com habilitação no exterior para o exercício da medicina. As cotas são observadas em cada uma dessas categorias, não sobre o total de vagas disponíveis.
Como constatou o MPF, os critérios têm gerado distorções. Em um dos casos analisados pelo Ministério Público Federal, constatou-se que todas as vagas foram destinadas à ampla concorrência no Perfil 1, em detrimento de candidatos cotistas aprovados nos perfis 2 e 3.
O MPF destaca que, da maneira como têm sido interpretadas, as regras de cotas no Mais Médicos vêm tornando “letra morta” a garantia da efetiva implementação de ações afirmativas no serviço público, prevista na legislação.
Em nota, o Ministério Público Federal diz que a aplicação dos critérios atuais no programa contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já proibiu a administração pública de adotar artifícios que limitem o alcance ou impeçam a incidência da reserva de vagas em concursos.
A Secretaria de Atenção Primária à Saúde tem 30 dias para informar o acatamento da recomendação. Caso descumpra os pedidos, o órgão fica sujeito a medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.