Um movimento de reação contra um protagonismo tomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É assim que o doutor em Direito Público e Constitucional, Antonio Celso Baeta Minhoto, enxerga a vitória na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara que permite ao Congresso Nacional suspender decisões tomadas pelo STF.
“Hoje, o STF está num destaque muito grande, julgando muitos temas, muitas matérias, avocando para si muitas questões, dentro de um contexto, inclusive, de ativismo judicial, exercendo atividades que não são propriamente dele, mas mesmo assim, fazendo”, analisa o especialista.
O que diz a PEC 28/24
A Proposta de Emenda à Constituição 28/24, aprovada por 38 votos a favor e 12 contra, na CCJ na última quarta (9), permite que o Congresso Nacional suspenda decisões do STF caso considere que a Corte ultrapassou o exercício adequado de sua função de guardião da Constituição.
Assim, segundo a proposta, o Legislativo poderá suspender a decisão, desde que consiga o voto de 2/3 dos integrantes de cada casa — Câmara e Senado — pelo prazo de até quatro anos.
Segundo o texto, para que o STF mantenha sua decisão e reverta a do Congresso, serão necessários os votos de 9 dos 11 ministros do Supremo.
Para o relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), não se trata de sobreposição de poderes.
“Dá ao Congresso a possibilidade de criar um freio ao ativismo judicial desse pequeno grupo nomeado que age monocraticamente. É um freio! Não se trata de se sobrepor ao Poder Judiciário, de acabar com a independência dos Poderes. Trata-se de coabitação dos dois Poderes.”
Fim às decisões monocráticas
No mesmo dia a CCJ também aprovou, por 39 votos a 18, a PEC 8/21, que limita as decisões monocráticas tanto no STF quanto em outros tribunais superiores.
A aprovação na Comissão, segundo o advogado Antônio Minhoto, parece ter sido tomada para “colocar limites à atuação do STF”.
“Eu analisei as questões que foram encaminhadas para a aprovação na CCJ e algumas, como a questão da limitação nas decisões monocráticas, suspensão de eficácia de lei por decisão singular, de um ministro apenas, me parecem corretas. É preciso ter limites para esse tipo de situação. A lei foi aprovada pelo Congresso e ela pode ser tornada inválida pelo STF, faz parte do sistema, numa decisão colegiada.”
Para o advogado, recuperar a questão da colegialidade é positivo.
Relação entre os poderes
Na queda de braço entre Legislativo e Judiciário, acredita o especialista, não haverá abalos quanto à estabilidade institucional desses poderes, mas certamente haverá um clima tenso entre eles.
“Há que se considerar que há vários parlamentares com processos no STF — inquéritos, ações penais — que podem ser “desengavetados”. Já que o STF também vai usar das suas armas para oferecer resistências a essas pretensões de mudança.”
O especialista acredita que as PECs podem ser aprovadas graças à grande quantidade de parlamentares de direita que ocupa hoje a casa Legislativa.
“Mas quando leva para o plenário, já é outra situação. Tem também a questão do presidente da Câmara que pode sofrer uma pressão do Executivo, que por sua vez, também não quer se desgastar com o STF, com quem atualmente tem uma ótima relação”, avalia Minhoto.
As propostas ainda precisam ser analisadas por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. Depois, ainda seguem para o Senado.
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