Nove empresas localizadas em Pernambuco integram a “Lista Suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista foi atualizada na última segunda-feira (7) e mostra que 176 empregadores foram incluídos no âmbito nacional, sendo 20 deles por práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.
Em Pernambuco, quatro novas empresas, localizadas em Olinda, Paulista, Petrolina e Ibimirim, entraram na listagem atualizada.
Em Paulista, um estabelecimento na Rua Maria Betânia, no Janga, também aparece na “Lista Suja”, mas sem identificação nominal. De acordo com o Diário de Pernambuco em Petrolina, foi constatado trabalho análogo à escravidão no projeto de Irrigação Senador Nilo Coelho, enquanto em Ibimirim as condições precárias foram encontradas na Fazenda Bueira Torta.
A nível nacional, esta foi a maior inclusão feita pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. de acordo com o levantamento, entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores), sendo 12 de florestas plantadas e 10 de florestas nativas, a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14) e o cultivo de café e a construção civil, com 11 empregadores cada.
A atualização também promoveu a exclusão de 85 empregadores que completaram os dois anos de inclusão no cadastro.
Segundo André Roston, coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, “a atualização reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.
A “Lista Suja” recebe atualizações a cada seis meses e visa combater o trabalho análogo à escravidão. Na inspeção, são registrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.
Cada auto de infração gera um processo administrativo e, durante o processamento dos autos de infração, são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
Essas ações são executadas por auditores–fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outras forças policiais.
Inclusão no Cadastro de Empregadores-A inclusão de pessoas físicas ou jurídicas nesta listagem só é feita após a conclusão do processo administrativo que julga o auto específico de trabalho análogo à escravidão, resultando em uma decisão administrativa, a qual as empresas não podem recorrer.
O empregador ou empresa que tenha praticado a contratação de trabalhadores em situação análoga à escravidão poderá firmar um acordo e ser incluído no Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
Os cinco estados que mais registraram novos casos foram Minas Gerais (37), São Paulo (32), Pará (17), Bahia (14) e Piauí (14). Não foram identificados casos recentes de trabalhos análogos à escravidão nos estados do Acre e Amapá.
Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê.
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