As eleições municipais, agendadas para os dias 6 e 27 de outubro (em caso de segundo turno), serão realizadas de acordo com uma série de regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesta época, ressurgem dúvidas desde se uma pessoa pode votar usando bermuda, boné, chinelo, roupa de banho, entre outras. Confira abaixo as respostas dessas questões com base nas regras do Tribunal Superior Eleitoral.
Pode votar bermuda?
Sim, eleitores podem votar de bermuda, camiseta, chinelos e roupas leves. Não há restrições quanto a essas peças.
Pode usar roupas que identificam candidatos ou partidos?
É permitido usar camisetas e acessórios com símbolos de candidatos ou partidos, desde que de forma individual e silenciosa. Aglomerações com essas vestimentas ou manifestações não silenciosas são proibidas.
Há alguma roupa proibida no dia da votação?
É proibido entrar nas zonas eleitorais usando roupas de banho, como biquínis, maiôs e sungas. Também não é permitido acessar os locais de votação sem camisa.
Como deve ser a roupa de mesários e fiscais?
Em razão das funções que exercem, mesários e fiscais de partidos têm normas de vestimenta diferenciadas. A Justiça Eleitoral determina que não podem ser usadas vestimentas ou acessórios que remetam a candidatos, partidos políticos ou coligações. O recomendado é o uso de roupas discretas.
A exceção é o uso de crachás, no caso dos fiscais partidários. O adereço é permitido, mas deve ter medidas que não ultrapassem 15 centímetros de comprimento e 12 centímetros de largura e conter apenas o nome do fiscal e o nome e a sigla do partido político ou da federação que ele representa, sem menção a candidatos.
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