Acionada pelo advogado José Ricardo de Alencar Almeida, do PL, através de representação de nº. 0600436-73.2024.6.05.0048, a Justiça eleitoral determinou a proibição de realização de showmício do cantor Kannário em Juazeiro, nesta terça-feira (1), sob a determinação de multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A informação da proibição da participação do cantor em ato público, conforme vem sendo divulgada em diversos veículos da região, no entanto, está sendo classificada pela coligação do candidato Andrei Gonçalves “como FakeNews uma vez que nunca houve programação de showmício de Kannário em Juazeiro, mas apenas a sua participação numa caminhada que está confirmada e mantida para esta terça feira no João Paulo II”, informaram.
A decisão do Juiz Aroldo Carlos Borges do Nascimento, em liminar, enfatizou a proibição da “realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral, respondendo a pessoa infratora pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder”, anotou.
De acordo com a assessoria Jurídica de Andrei Gonçalves a decisão do Juiz está sendo cumprida, mas “nada impede que um cantor, como o próprio Igor Kannário, possa participar de atos políticos e manifestar apoio aos candidatos de sua preferência. Ou seja, o cantor não se apresentará no ato político fazendo show com banda, mas o político Igor Kannário está autorizado a manifestar o seu apoio ao candidato”, justificaram, informando que a programação está mantida para o início da noite no bairro João Paulo II, com a presença do ex-deputado, que é filiado ao PSB.
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