Além da proteção das candidatas, os Tribunais Eleirais também reforça o combate à poluição sonora, que costuma ser comum nos últimos dias das campanhas eleitorais. O uso excessivo de carros de som e fogos de artifício que ultrapassem 85 decibéis é considerado nocivo à saúde, especialmente para grupos vulneráveis como crianças, idosos e pessoas com transtornos sensoriais, como o autismo. A Resolução nº 23.610/2019 do TSE estabelece limites claros para esse tipo de propaganda, visando preservar a saúde pública e o meio ambiente.
A fiscalização das medidas ficará a cargo da Polícia Militar e Polícia Civil, que estão autorizadas a apreender equipamentos sonoros e materiais de campanha em caso de descumprimento das normas. Dependendo da gravidade da infração, candidatos ou partidos poderão ser multados, ter seus materiais recolhidos.
O MP Eleitoral enfatiza que todos os candidatos, sem exceção, devem se comprometer a criar um ambiente de respeito mútuo, garantindo que as campanhas eleitorais sejam realizadas de maneira ordenada, respeitando as leis eleitorais, a saúde pública e o meio ambiente.
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