O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (26), manter o registro de candidatura de Ednaldo dos Santos Barros para o cargo de prefeito de Sento Sé, no norte da Bahia. A Coligação "Sento-Sé Sorri com o Presente e Abraça o Futuro" havia interposto um recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que deferiu o registro de candidatura do político nas eleições de 2024.
No entanto, o TSE decidiu que não havia prova de dolo específico, condição necessária para configurar ato de improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90. A Corte reiterou que, para caracterizar inelegibilidade por rejeição de contas, é necessário que haja demonstração de dolo específico por parte do candidato.
Segundo o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, assinado pelo vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, "não se extrai do conjunto probatório elementos que permitam concluir que o candidato agiu com a intenção deliberada de causar dano ao erário ou enriquecer ilicitamente".
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