O que exigir de nossos candidatos municipais? Criação de parques lineares, controle de poluição sonora e visual são temas da competência das prefeituras e câmaras de vereadores
Em tempos de eleições municipais, candidaturas à prefeitura e à vereança têm falado muito sobre assuntos que não são da competência dos municípios. O que o eleitorado pode exigir em matéria de meio ambiente, ecologia, mudanças climáticas?
Já de há algumas décadas o número de moradores nas zonas urbanas em todo o planeta superava o de zonas rurais. O Brasil conta hoje com quinze municípios cuja população era de mais de um milhão de habitantes. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Brasília (DF), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), Manaus (AM), Curitiba (PR), Recife (PE), Goiânia (GO), Belém (PA), Porto Alegre (RS), Guarulhos (SP), Campinas (SP) e São Luís (MA). Ao todo, são quase 43 milhões de habitantes nestas cidades, representando 20,1% do total do país. Apenas a cidade de São Paulo conta com 12 milhões de habitantes, ou seja, mais do que toda a população de países como Áustria, Bélgica, Bolívia, Cuba, Portugal ou Suécia.
Confira na integra texto do professor Guilherme Purvin-Pós-Doutorando junto ao Depto. de Geografia da FFLCH/USP, é graduado em Direito e em Letras pela USP. Doutor e Mestre em Direito (USP). Autor dos livros "Curso de Direito Ambiental", "A propriedade no Direito Ambiental".
Essa enorme concentração populacional certamente traz inúmeros desafios ambientais para o Poder Público, em especial no que diz respeito ao saneamento básico, coleta de lixo, poluição visual, atmosférica, hídrica e sonora. Por isso, é absolutamente imprescindível o estudo conjugado do Direito Ambiental e do Direito Urbanístico quando estamos tratando de cidades.
O renomado professor francês Michel Prieur, aliás, destaca a necessidade crucial de adoção de medidas visando à redução da poluição urbana e a proteção dos elementos naturais existentes no ambiente urbano, o que, pode-se acrescentar, justifica tanto o estudo do aspecto urbano nas obras de Direito Ambiental como o estudo dos instrumentos jus-ambientais aplicáveis nas cidades nas obras de Direito Urbanístico (PRIEUR, Michel. Droit de l’environnement. 4e ed. Paris : Dalloz, 2001. p.707).
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