Em parecer do tribunal de Contas do Município, desta terça-feira (17), o conselheiro, Nelson Pelegrino, deferiu pedido cautelar “para a suspensão do Edital nº 03/2024, realizado pela Prefeitura de Juazeiro, até o julgamento definitivo”, de denúncia apresentada pela Sra. Giszele de Jesus dos Anjos Paixão, em face de “suposta irregularidade no Edital nº 03/2024, destinado ao “provimento de 233 (duzentas e trinta e três) vagas, mais cadastro de reserva, de nível superior, médio e fundamental para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Juazeiro”, anotou.
A denúncia, acatada pelo conselheiro do tribunal, em parte, acusa a prefeitura de publicação de “instrumento convocatório para realização de concurso público irregularmente, em razão do exercício de 2024 caracterizar-se como ano eleitoral”, apontando ainda que, “dentre os cargos a serem preenchidos, encontram-se os de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem, cujas remunerações teriam sido fixadas abaixo do piso nacional – R$ 3.869,63 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) e R$ 1.762,51 (mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos), em lugar de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) e R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais), respectivamente”.
Na decisão a relatoria do TCM entendeu que "não há impedimento para realização de concurso público em razão do exercício de 2024 caracterizar-se como ano eleitoral”, mas acatou parte da denúncia, solicitando à Administração Pública a retificação do instrumento convocatório, a fim de que os valores constantes do instrumento convocatório reflitam a integralidade dos pagamentos a serem feitos aos futuros servidores municipais a título de remuneração, individualizadas as parcelas a serem pagas com recursos municipais e aquelas a serem arcadas pela União”, apontando ainda que no seu entendimento o edital deverá ser republicado e os prazos para inscrição dos interessados seja ampliado, para que, “a irregularidade identificada em sede de cognição sumária será considerada sanada".
Citada na denúncia, a defesa da prefeita Suzana Ramos encaminhou manifestação prévia ao decisório monocrático liminar, afirmando que “a implementação do piso nacional da enfermagem está condicionada e limitada ao valor repassado pela União, a título de assistência financeira”, alegando ainda que a prefeitura não possui “condições financeiras sem a contrapartida da União Federal” e que “a solução encontrada pelo Município de Juazeiro foi de criar uma gratificação geral”, contabilizada no cálculo do piso nacional da enfermagem, que possui como valor “o exato montante que a União repassa, em lista nominal […], para o Município de Juazeiro”, concluindo “não há necessidade de retificação do edital no que toca ao atendimento do piso, tendo em vista que ele já é atendido e não condiz necessariamente com o vencimento inicial das mencionadas carreiras”, argumentaram.
O Conselheiro Nelson Pelegrino, na sua decisão determinou “a notificação da Prefeita de Juazeiro, Sra. Suzana Alexandre de Carvalho Ramos, nos termos do artigo 145, §1º, e artigo 203, caput, do Regimento Interno desta Corte de Contas, para que tome conhecimento desta decisão, apresentando razões de defesa que entender cabíveis no prazo de 20 (vinte) dias – sob pena de o feito ser julgado à sua revelia”, finalizou.
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