Eleição para vereador é proporcional: nem sempre o mais votado é eleito e isso torna a disputa acirrada e complexa, Confira Juazeiro

20 de Aug / 2024 às 12h00 | Eleições

O senador do Piauí Heracllto Fortes definiu que em "tempo de eleição até a vaca desconhece o bezerro". O político explicava a "verdadeira guerra, desconfiança, ânimos exaltados quando a eleição é municipal. Ao contrário da eleição para prefeito, em que o voto é majoritário, ou seja, ganha quem tiver a maioria dos votos, nas eleições para vereador o voto é proporcional. Isto é, o número de vagas que os partidos e federações têm direito, é proporcional ao total de votos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, no sistema proporcional “não se considera apenas a votação nominal (individual) da candidata ou candidato, mas também o total de votos dados ao partido ou federação (as federações partidárias são consideradas como um só partido político). O objetivo do sistema proporcional é fortalecer os partidos como instituições políticas”.

Esse sistema explica porque candidatos que tiveram um grande número de votos, não se elegem de fato. “Esses são os candidatos que as lideranças partidárias e coligações têm simpatia, são pessoas benquistas dentro do partido ou da coligação. Não necessariamente é que tem mais votos, mas é que as pessoas têm preferência que entrem nas arenas legislativas”, comenta o cientista político Alex Ribeiro.

Uma das eleições mais acirradas é para conquistar votos para uma uma vaga na Casa Aprígio Duarte Filho (Câmara de Vereadores de Juazeiro-Bahia), que tem 21 cadeiras para os eleitos.

A REDEGN obteve a informação que foram 364 nomes registrados para disputar a eleição de 2024, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A reportagem poderá ser atualizada pois, até o dia da votação, 6 de outubro, pode haver alterações nas listas de candidatos divulgadas pelo TSE. A última atualização ocorreu às 20:38 de segunda-feira (19).

Em outubro deste ano 160.276 eleitores juazeirenses estão aptos a votar, desta vez para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

O vereador faz parte do Poder Legislativo da cidade e, assim como o prefeito, é um representante da sociedade. Por isso, assim como quem ocupa a chefia da Prefeitura, quem exerce o cargo de vereador deve ter o mandato e os projetos acompanhados pela população do município para uma avaliação.

Confira quais são as funções das vereadoras e dos vereadores, reunidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para auxiliar cidadãs e cidadãos a fazerem uma escolha consciente no momento do voto.

Quais são as atribuições do vereador? Os vereadores têm quatro atribuições principais: legislativa, fiscalizadora, de assessoramento ao Executivo e julgadora.

Conheça essas funções em maiores detalhes:

– Função legislativa: Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo local. Cabe ao ocupante do cargo propor, analisar, discutir e votar leis municipais relacionadas a temas como transporte público, educação municipal, serviços de atenção básica à saúde, saneamento e determinados impostos, entre outras questões importantes para a localidade.

Na Câmara Municipal (também chamada de Câmara de Vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los.

– Função fiscalizadora: O vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração municipal. Cabe ao vereador acompanhar o Poder Executivo local, principalmente na fiscalização de projetos, programas e ações da Prefeitura, no que diz respeito ao cumprimento da lei, observando o orçamento e a boa gestão e aplicação dos recursos públicos.

– De assessoramento ao Executivo: Essa função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas no município por programas governamentais, via plano plurianual, Lei Orçamentária Anual (LOA) e lei de diretrizes orçamentárias. Proposta pelo prefeito, a LOA pode ser modificada pelos vereadores e define como os recursos financeiros serão aplicados pela Prefeitura no exercício financeiro do ano seguinte.

– Função julgadora: Os vereadores também têm a atribuição de apreciação das contas públicas dos administradores e de apuração de infrações político-administrativas por parte do prefeito e dos próprios vereadores.

Vereadoras e vereadores, assim como prefeitas e prefeitos, têm mandatos de quatro anos. 

A eleição para vereador é proporcional, o que significa que nem sempre os mais votados conseguem um cargo na Câmara Municipal. Isso porque o Código Eleitoral prevê a aplicação dos quocientes eleitoral e partidário para esse tipo de votação. O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada cidade, conforme definido pelo inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal. 

redação redegn

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