Um meio alternativo para as soluções de conflitos no judiciário, de forma mais harmoniosa, e a consequente diminuição do número de processos judiciais em trâmite no país.
Sob essa chancela, Tribunais de Justiça brasileiros têm utilizado a técnica da constelação familiar, criada pelo alemão Bert Hellinger (1925-2019), e dado autonomia para magistrados fazerem uso do método que tem levantado questionamentos e debates nas áreas do direito e da saúde.
Mas o que é a constelação? A Associação Brasileira de Consteladores (ABC) define a prática como uma abordagem sistêmica fenomenológica, útil em situações de dificuldades nas várias áreas da vida: familiares, sintomas físicos, emocionais, mentais, relacionais e profissionais. A prática, no entanto, não possui base científica. A reportagem é da jornalista Camila São José/Bahia Notícias.
Como traz o relatório do Instituto Questão de Ciência (IQC), na visão de Hellinger, as relações familiares seriam regidas por três leis, as chamadas “Ordens do Amor”: a lei do pertencimento, a lei da hierarquia e a lei do equilíbrio.
A lei do pertencimento indica que é inerente ao ser humano a necessidade de pertencer a um grupo e uma vez que tenha pertencido ao sistema familiar, não pode ser excluído independente do que faça; a lei da hierarquia diz que há membros do sistema familiar hierarquicamente superiores aos demais, seja pelo “tempo” (os que vieram antes deveriam ser seguidos pelos que vieram depois) ou pela “importância” (o marido é considerado mais importante que a esposa em um casamento, por isso ela deveria segui-lo); e a lei do equilíbrio entre o dar e o receber significa que, nas relações entre membros de um sistema familiar, tudo o que é dado por um deles precisaria ser recompensado pelo outro.
Nesta perspectiva, toda família seria regida por uma espécie de consciência coletiva que registraria quando uma dessas leis é desobedecida e puniria um membro da família para que a ordem quebrada fosse restabelecida. Bert Hellinger argumenta que todos os seres humanos sofreriam essa influência, mesmo sem perceber, e que nossas ações não seriam tão livres e independentes como se acredita.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) é considerado pela comunidade de praticante como pioneiro no uso da constelação familiar entre as Cortes brasileiras. O primeiro magistrado a aplicar a técnica é o juiz titular da 2ª Vara da Família da comarca de Itabuna, Sami Storch, que teria iniciado as primeiras experiências de constelação familiar com processos judiciais em 2012 - seis anos após ingressar na magistratura.
O TJ-BA possui, inclusive, uma regulamentação própria que autoriza o uso das constelações familiares nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (CEJUSCs). O decreto judiciário nº 467, de 19 de julho de 2021, institui o guia de competências dos CEJUSCs e já no artigo 1º estabelece: “além das atividades de conciliação e mediação, os CEJUSCs poderão oferecer outros serviços relativos ao tratamento adequado de conflitos de interesse, a exemplo das práticas restaurativas e das constelações familiares”.
A Constelação Familiar é utilizada no Judiciário como um método facilitador da solução consensual de conflitos, com participação livre e voluntária, conforme autorizado no artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, que determina que tais métodos 'deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial'", diz Storch em entrevista ao Bahia Notícias.
Por meio da assessoria de comunicação do TJ-BA, o juiz Sami Storch indica uma estimativa da participação de aproximadamente 150 pessoas nas vivências de constelação em 2023. O magistrado diz já ter colocado em prática a técnica, com a participação das partes envolvidas nos processos, também em Amargosa, Castro Alves, Lauro de Freitas e Valença, além de Itabuna.
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