O juiz da 2ª Zona Eleitoral do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, ordenou que o PL e o seu candidato a prefeito do Recife, Gilson Machado se abstenham de realizar uma carreata no próximo sábado (10) com a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O evento teria o objetivo de reforçar o palanque de Gilson e está previsto para as 10h30, com saída de Boa Viagem em destino ao Clube Português onde acontece um encontro com apoiadores.
Na decisão, o juiz afirma que, caso não se abstenha de realizar a carreata, Machado e o próprio PL, poderão pagar uma multa diária de R$ 100 mil.
O magistrado atendeu a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral que atribuiu ao ato a característica de propaganda eleitoral antecipada, o que desrespeita a legislação eleitoral.
Na ação, o MPE informou que “Bolsonaro desembarcou em Recife, onde foi recebido por diversos apoiadores, inclusive pelo representado Gilson Machado. Em sequência, formou-se um comboio de veículos que seguiu para o centro da cidade, onde foram realizados atos típicos de campanha eleitoral, como carreata, passeata e comício, com discursos e uso de músicas, incitando a população presente e promovendo explicitamente as respectivas candidaturas, embora a propaganda eleitoral só seja permitida a partir do dia 15 de agosto”.
Ao deferir o pedido do Ministério Público, Fraga do Nascimento diz que “a realização de novos atos de campanha eleitoral, previstos para o dia 10/08/2024, conforme mencionado nos autos, representa uma continuidade da prática ilícita, que deve ser coibida de forma imediata para garantir a lisura do processo eleitoral”.
Tanto o partido como o candidato ainda podem recorrer da sentença.
Leia aqui a íntegra do despacho.
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