A Secretaria da Educação do Estado (SEC) divulgou, no Diário Oficial do Estado (DOE), de sábado (3), a portaria que autoriza a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder a análise dos requerimentos de licença-prêmio para fruição ou conversão em pecúnia.
Por meio do documento, fica estabelecido o quantitativo máximo de 2.100 licenças-prêmios convertidas em pecúnia e 200 licenças para fruição, a serem concedidas aos ocupantes do cargo de professor da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio, para o segundo semestre de 2024.
A concessão dos períodos de licença-prêmio para fruição alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço no Estado; esteja sem afastamento de suas atividades há, pelo menos, dois anos; e esteja em efetiva regência de classe. A conversão dos períodos de licença-prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que tenha maior tempo de serviço no Estado; não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, um ano; e esteja em efetiva regência de classe.
Os períodos averbados em qualquer esfera não serão contabilizados para efeito de tempo de serviço no Estado com o propósito de classificação nas listas classificatória e final. O professor somente poderá se afastar do exercício funcional para o gozo de licença-prêmio na data estabelecida no ato concessor para início do afastamento.
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