Més agosto: confira quando começa a campanha eleitoral e quais condutas estão proibidas para candidatos

01 de Aug / 2024 às 14h30 | Eleições

Com o período de convenções partidárias esquentando na reta final até o encerramento na próxima segunda-feira (5), ainda há regras que limitam a atuação de partidos e candidatos e que devem ser seguidas.

A fase de convenções é um momento de formalização das candidaturas e definição de estratégias eleitorais. No entanto, não marca o início da campanha eleitoral.

"O primeiro ponto que é importante destacar é que o período de convenção partidária ainda não é o período eleitoral. Então, tudo que acontece nessa época ainda está acontecendo na pré-campanha dos candidatos", explica Roberto Leandro, advogado eleitoral e consultor da FGV.

“Você pode fazer propaganda interna no ambiente da convenção, só não pode pedir voto e divulgar número do candidato. Pode fixar nome do candidato no local da convenção, colocar charangas, grupos populares para se apresentar. Só não pode colocar banda no palco”, esclarece o advogado especialista em Direito Eleitoral, Emílio Duarte.

Durante a convenção, os partidos formalizam suas candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador, além de definirem suas coligações. É essencial que a convenção siga um trâmite burocrático definido, pela legislação eleitoral.

Um aspecto importante da convenção partidária é que ela deve ser voltada à militância e não deve se transformar em um ato de campanha propriamente, voltado ao eleitor comum.

"É proibido fazer pedido explícito de voto, já que ainda estamos em período de pré-campanha e não da eleição propriamente dito", esclarece Leandro.

O ato de convencimento externo não é permitido; portanto, a convenção deve ser um evento interno e formal”, esclareceu Roberto Leandro.

Além disso, a convenção não deve ser usada para promover diretamente os candidatos ao público geral. "A ideia é que ele não seja um ato de campanha", afirma Leandro.

As convenções partidárias fazem parte do calendário da Justiça Eleitoral e são um requisito necessário para as legendas e federações que desejam lançar políticos na disputa. Também são uma condição indispensável para que um candidato tenha seu registro na Justiça Eleitoral validado, o que o torna apto a concorrer.


Elas ainda devem ser realizadas dentro de um prazo específico, de 20 de julho até 5 de agosto. Caso um partido não cumpra esses prazos, as consequências podem ser severas.

"O partido que não faz a convenção nos moldes estabelecidos legalmente e no prazo estabelecido legalmente, eles não podem ter candidatura", adverte.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A ata da convenção é um dos documentos usados para o registro do candidato na Justiça Eleitoral. É no momento do registro que a Justiça Eleitoral verifica a regularidade da documentação do candidato e se ele preenche os requisitos para disputar as eleições.

Se houve irregularidades na escolha do partido, o registro pode ser rejeitado, o que impede o candidato de concorrer ao cargo.Isso porque, no Brasil, uma pessoa não pode ocorrer a cargo eletivo sem estar filiada ao partido e sem ter sido escolhida pelos seus pares para a disputa.

O período oficial de campanha eleitoral começa em 16 de agosto, após o registro das candidaturas. A partir dessa data, candidatos podem iniciar atividades de campanha como pedidos explícitos de voto e uso de material promocional.

“É só a partir do dia 16 que os candidatos vão poder, efetivamente, estar com a campanha na rua", explica Leandro.

Propaganda-Até dia 16 de agosto, pedido de voto e atos de campanha são considerados propaganda eleitoral antecipada, o que impõe penalidades variando de multas a ações mais severas, como a impugnação do registro de candidatura.

“Após a convenção, o político pode colocar na sua descrição das suas redes sociais que é candidato, pode dizer que é candidato em entrevistas. Somente não pode pedir voto e fazer campanha. Qualquer indicio direto ou indireto de pedido de voto, ele pode ser punido”, esclarece Emílio Duarte.

redegn com informações Folha Pe e TRE

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