Nesta última segunda-feira (22), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, negou o recurso da defesa do ex-jogador Robinho para que a sua pena fosse reduzida.
Robson, cumpre pena de 9 anos em regime fechado por um estupro coletivo cometido na Itália em 2013, na época em que ele atuava no AC Milan. Atualmente, o ex-atleta está na Penitenciária 2 de Tremembé.
No mês de maio, a defesa do ex-jogador apresentou um recurso para que o crime fosse reconhecido como “comum”, segundo o advogado Mario Vale, o crime de estupro coletivo não consta no “rol de crimes hediondos” e com base nisso, pedia um novo cálculo da pena.
Quanto a isso, o magistrado ressaltou que estupro, por si só, já configura crime hediondo.
“Para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo”, disse Cursino.
O magistrado ainda pontuou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o “estupro” já figurava legalmente no rol dos crimes hediondos.
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