O TRE Pernambuco e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) adotaram procedimentos com o objetivo de verificar se a quantidade máxima de candidatos e candidatas a vereador em cada cidade está sendo respeitada com base no censo de 2022, o último realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Por orientação da Corregedoria do TRE-PE, juízas e juízes eleitorais de todo o Estado estão enviando ofícios às 184 Câmaras de Municipais pernambucanas para que informem quantas vagas nas respectivas casas legislativas estarão em disputa nas Eleições 2024.
Já a Procuradoria Regional Eleitoral instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral para acompanhar a atualização das Leis Orgânicas Municipais em relação à quantidade máxima de vereadores, que é proporcional à população de cada cidade. O envio dos ofícios e a abertura do procedimento pela Procuradoria visam garantir que municípios que tenham diminuído a população com os dados do censo de 2022 adequem o número de vereadores para as eleições deste ano.
O censo de 2022 constatou a diminuição na população de algumas cidades pernambucanas. Em 13 delas, essa redução implicaria na diminuição no número de cadeiras nas Câmaras para a próxima legislatura pelo fato de terem alterado suas faixas populacionais.
É o caso do Recife. Sua população era superior a 1,5 milhão pelo censo de 2010, o que permitia uma composição da Câmara com até 39 vereadores (Constituição Federal, art. 29, IV, p). Porém, a população caiu para 1,488 milhão no censo de 2022, refletindo na previsão legal do número máximo de vereadores, passando a ser de até 37 (Constituição Federal, art. 29, IV, o).
Outras 12 cidades pernambucanas tiveram redução de população, com reflexos na composição das Casas Legislativas, que são as seguintes:
Água Preta (de 13 vereadores atualmente para, no máximo, 11)
Carpina (de 17 para, no máximo, 15)
Ipubi (de 13 para até 11)
João Alfredo (de 13 para 11)
Joaquim Nabuco (de 11 para 9)
Lagoa dos Gatos (de 11 para 9)
Mirandiba (de 11 para 9)
Saloá (de 11 para 9)
Santa Cruz (de 11 para 9)
São Bento do Una (de 15 para 13)
Triunfo (de 11 para 9)
Vicência (de 13 para 11)
Segundo a Constituição Federal, o número máximo de vereadores é proporcional à população do município, seguindo faixas previstas no seu artigo 29, inciso 4º. A primeira faixa é dos municípios com até 15 mil moradores, que podem ter até 9 vereadores. De 15 mil a 30 mil moradores, passa a ser de, no máximo, 11 vereadores; de 30 mil a 50 mil, até 13 vereadores; e assim sucessivamente até o máximo de 55 vereadores para cidades com mais de 8 milhões de habitantes.
Ofícios da Justiça Eleitoral-O envio de ofício dos juízes eleitorais às Câmaras é um procedimento padrão nas eleições municipais. É com base nessas respostas que a Justiça Eleitoral prepara o sistema Cand, de registro de candidaturas. O diferencial deste ano é o resultado do censo de 2022. Ele atualizou a população dos municípios após 12 anos e apontou a diminuição de moradores em alguns deles, com reflexo no número máximo de vereadores.
Nos ofícios, os juízes e as juízas ressaltam que as informações prestadas pelas Câmaras, além de alimentar o sistema Cand, da Justiça Eleitoral, também servem de base aos partidos na formação da lista de candidatos no pleito proporcional a ser aprovada em convenção, já que o Código Eleitoral prevê que o número de candidatos é o equivalente a 100% mais um do número de vagas nas Casas Legislativas. As Câmaras tem até o dia 10 de julho para prestarem as informações aos juízes e juízas eleitorais.
Por ser uma regra constitucional, nenhuma outra norma legal pode sobrepor o limite máximo de vereadores por município.
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