Decisão publicada pela Justiça na data de ontem, 5 de junho e assinada pelo Juiz de Direito, José Goes Silva Filho, da 1ª Vara de fazenda Pública de Juazeiro, indeferiu um pedido de liminar encaminhado pela defesa do ex-prefeito Isaac Carvalho (PT), como divulgado anteriormente pela redeGN.
Na decisão o Juiz escreveu:
“O Autor ajuizou a presente ação com pedido de tutela embutido na inicial, aonde requereu de imediato que fosse ouvido do MP, o que foi deferido, tendo sido oferecido o parecer de ID 446373115.
O acolhimento do pedido de tutela provisória/urgência pressupõe a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil de 2015.
Em razão deste Juízo não vislumbrar tais pressupostos bem assim que o pedido se confunde com o mérito INDEFIRO tal pedido, devendo ser aguardado o prazo da resposta do Réu para prosseguimento das demais fases processuais. P. I.
Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, 5 de junho de 2024.
José Goes Silva Filho - Juiz de Direito”, decidiu.
O pedido Liminar impetrado pela defesa de Isaac Carvalho solicitava a reabertura do processo com a alegação que os secretários municipais, a época, eram os ordenadores das despesas elencadas no processo, que teria transitado em Julgado.
na decisão o Juiz negou provimento ao pedido do ex-prefeito.
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