A lei que determina a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas não recicláveis em estabelecimentos comerciais de Salvador entrou em vigor. Os sacos deverão ser substituídos por outros de material ecológico e biodegradável, de acordo com as especificações das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O projeto foi feito pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de maio de 2023.
Prefeitura sanciona lei que proíbe fornecimento de canudos plásticos em Salvador
As sacolas precisarão ser compostas por mais de 51% de materiais vindos de fontes renováveis. As lojas também poderão adotar outras alternativas para a substituição do material, como sacolas de papel e caixas de papelão.
A fiscalização será feita pela prefeitura, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que poderá multar os estabelecimentos que não cumprirem a nova lei.
Segundo Muniz, a lei visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana. “Trata-se de um passo importante para a sustentabilidade na terceira maior cidade do país. Esta já é uma tendência em vários países do mundo. Uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma plástica comum pode chegar a até 300 anos”, disse o vereador.
Algumas situações não se aplicam a lei. Confira:
sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
embalagens originais de mercadorias;
embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
filme plástico para embalar alimentos;
produtos que necessitem de plásticos especiais.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.