Na manhã desta terça-feira (30), o Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE) foi impedido de realizar seus serviços à comunidade juazeirense devido aos cadeados colocados nas repartições do órgão pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água e Esgoto do Estado (Sindae).
Serviços como o sistema de desobstrução na rede de esgoto, novas ligações de água, manutenção na rede de água, suporte nas obras de pavimentação do município dentre outros serviços, ficaram impedidos de serem realizados, visto que os funcionários não puderam assumir seus postos de trabalho.
O Sindicato decidiu pela paralisação, pois segundo o órgão, servidores estariam sendo impactados pela regulamentação da Lei Municipal que trata sobre os adicionais de periculosidade e insalubridade.
Diante do protesto, uma liminar foi expedida na tarde desta terça-feira dando reintegração de posse ao SAAE. A decisão foi expedida pelo Juiz José Goes Silva Filho.
“A mantença do bloqueio em tais locais resulta em paralisação das atividades essenciais à saúde pública. É preciso, pois, que haja a necessária e imediata retirada do esbulho. A mantença do esbulho possessório resulta na ausência de prestação dos serviços de saúde pública, indispensáveis à população de Juazeiro/BA. Importante ressaltar que aqui não está a questionar o direito de paralisação ou greve, mas tão somente o esbulho praticado, tendo em vista que alguns representantes do sindicato réu tomaram posse dos prédios públicos e estão impedindo a entrada dos servidores para que exercem suas atividades laborais. Invadir prédios públicos e não permitir a entrada dos servidores é completamente ilegal e fere o interesse público, ainda mais no caso dos autos que, por via de consequência, está prejudicando os serviços essenciais de abastecimento de água e esgoto no município. Requer a expedição de mandado reintegratório para liberação imediata de todos os espaços físicos do SAAE, autorizando, se necessário for, a quebra de cadeados e o uso da Guarda Municipal, Polícia Militar, sem prejuízo da cominação de crime de desobediência apurado individualmente in loco”.
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