Foi prorrogado para o dia 1ª de agosto o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos se inscrevam ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) - nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para simplificar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho.
O prazo inicial era 1ª de maio, e desde março, o cadastro do DET é obrigatório para este público. Em caso de descumprimento, os grupos estarão sujeitos a aplicação de multa, que vai de R$ 208,09 até R$ 2.080,91.
O cadastro de contatos no DET deverá ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE, utilizando login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE.
Através da inscrição, empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas. Além disso, será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica Bruno.
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