O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan Paciornik, manteve o habeas corpus concedido ao filho do deputado estadual Binho Galinha (PRD), João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, preso em dezembro do ano passado. Na decisão, o magistrado reforçou a revogação da prisão preventiva do réu, mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF).
Em março, o ministro do STJ já havia concedido habeas corpus para o cumprimento de medidas cautelares. O MPF opinou pela concessão da ordem, confirmando a liminar anteriormente deferida. “São suficientes as medidas cautelares menos gravosas, considerando que o recorrente possui apenas 18 anos, não tem registro de atos infracionais pretéritos, as condutas imputadas não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa e este não está em posição de comando na estrutura criminosa”, aponta o MPF.
A decisão indica que a pouca idade de João Guilherme, que completou 18 anos em julho do ano passado, não o colocaria como partícipe dos crimes imputados ao núcleo miliciano e que ele não estaria em posição de comando na organização criminosa.
Além disso, o ministro levou em consideração a ausência de registro de atos infracionais passados e o não envolvimento de violência ou grave ameaça à pessoa. João Guilherme é acusado dos crimes de organização criminosa, receptação qualificada, lavagem de capitais e jogo do bicho. Ele teve a prisão preventiva decretada no bojo da Operação El Patron.
Segundo as investigações, o rapaz seria responsável por receber recursos decorrentes dos crimes praticados pela organização criminosa chefiada pelo seu pai.
Diante do entendimento do ministro relator, os corréus Bruno Borges Franca e Jorge Vinicius de Souza Santana Piano também requereram a revogação da prisão. Porém, para Paciornik os casos não são similares, pois a situação do filho do deputado baiano apresenta “particularidades” e os réus exercem posições diferentes na organização.
O ministro também destaca que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ainda não analisou “os fundamentos da prisão preventiva” da dupla. “O que impede a apreciação da questão diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância”, diz o ministro na decisão.
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