Em portarias divulgadas no Diário Oficial da União (DOU), o Ministério das Comunicações concedeu autorização para o serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em sete municípios do estado da Bahia, beneficiando mais de 500 mil brasileiros.
Uma experiência de visualização mais imersiva e envolvente será proporcionada aos habitantes das cidades de Guanambi, Catu, Itapetinga, Luís Eduardo Magalhães, Senhor do Bonfim, Serrinha e Euclides da Cunha, que contarão mais opção de informação e entretenimento.
"Mantemos o compromisso de levar à população brasileira o acesso a TV Digital visando melhorar o acesso à cultura, informação e entretenimento. O sinal de televisão analógica está cada vez mais ficando no passado", ressaltou o ministro Juscelino Filho.
Para fazer uso do serviço, as entidades autorizadas devem obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação.
O que é RTV?
O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.
Como são concedidas as autorizações?
As autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências. Independentemente do tipo de autorização, estas são consideradas precárias, uma vez que os serviços de RTV são considerados acessórios ao serviço principal de radiodifusão de sons e imagens (TV). Nesse sentido, a União pode requerer o canal concedido para RTV a qualquer momento.
Como solicitar o serviço?
Para solicitar o serviço de RTV, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal ao Ministério das Comunicações (MCom), solicitando a consignação do(s) canal(is) desejado(s). A documentação deve conter a identificação do órgão, informações sobre o representante legal e comprovantes de sua representação, detalhes sobre o serviço a ser prestado, bem como informações sobre o estado e município onde o serviço será oferecido.
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