A gestão Suzana Ramos reforçou seu compromisso com os funcionários públicos municipais ao sancionar uma série de leis que visam garantir melhores condições de trabalho e remuneração para os servidores do município.
Entre as medidas adotadas, destaca-se a aprovação da Lei Ordinária que dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos municipais.
A lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelece critérios claros para a concessão desses adicionais, garantindo uma remuneração justa para aqueles que desempenham suas funções em condições adversas.
Além disso, outra importante lei sancionada e promulgada diz respeito ao reajuste e recomposição salarial no vencimento-base dos servidores municipais do Serviço de Água e Saneamento Ambiental (SAAE). Com um aumento de 7%, este reajuste busca valorizar o trabalho desses profissionais e garantir que recebam uma remuneração condizente com suas responsabilidades.
"Nosso compromisso é com o bem-estar dos servidores públicos. Com essas medidas, buscamos não apenas reconhecer o valor do trabalho de cada um, mas também proporcionar condições mais dignas e justas para aqueles que dedicam seu tempo e esforço ao serviço público em Juazeiro", destacou a prefeita Suzana Ramos.
Após anos de luta, os servidores da Prefeitura de Juazeiro, finalmente tiveram suas reivindicações atendidas pela gestão Suzana Ramos. A prefeita sancionou, em 05 de abril de 2024, mais cinco leis que beneficiam diretamente os trabalhadores, reconhecendo a importância de valorizar o funcionalismo público.
Reajuste salarial para articuladores de educação tecnológica
A Lei nº 3.197/2024 garante um reajuste significativo no salário base dos servidores efetivos do cargo de Articulador de Educação Tecnológica. O vencimento base inicial passa a ser de R$ 3.321,60, representando uma conquista importante para essa categoria.
Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho
A Lei nº 3.198/2024 institui o Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalho (NUSSAT) no âmbito da Administração Municipal. O NUSSAT será composto por servidores efetivos habilitados em áreas como Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina do Trabalho, Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho.
Adicional de Insalubridade e Periculosidade
A Lei nº 3.199/2024 garante a concessão do Adicional de Insalubridade e do Adicional de Periculosidade aos servidores públicos municipais. O Adicional de Insalubridade será concedido em graus mínimo, médio e máximo, de acordo com o grau de insalubridade. Já o Adicional de Periculosidade será concedido no percentual de 30% do vencimento padrão da carreira do servidor.
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
A Lei nº 3.200/2024 dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. O Conselho terá como objetivo formular, implementar e monitorar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, com foco na promoção da alimentação saudável e na erradicação da fome e da desnutrição no município.
Programa Municipal de Educação Ambiental
A Lei nº 3.201/2024 institui o Programa Municipal de Educação Ambiental, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da preservação ambiental e promover a sustentabilidade no município. O programa irá desenvolver ações educativas em escolas, comunidades e outros espaços públicos, incentivando práticas ambientalmente responsáveis.
"As leis sancionadas pela prefeita Suzana Ramos representam um marco histórico para os servidores de Juazeiro, reconhecendo seus direitos e valorizando seu trabalho. As medidas demonstram o compromisso da gestão com a valorização do funcionalismo público e a construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro", destacou o Procurador Thiago Cordeiro.
Para mais informações, consulte a edição 3.884 do Diário Oficial do Município (Doem) publicada em 05/04/2024.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.