O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) já tem maioria contra a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) na tarde desta terça-feira (9/4), com placar de 4 a 2 a favor do ex-juiz da Lava Jato.
A sessão desta terça começou com o placar de 3 a 1 contra a cassação de Moro. No primeiro voto, do desembargador Eleitoral Julio Jacob Júnior, a diferença diminuiu, e o placar foi para 3 a 2. Seguindo o voto do relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, o desembargador Anderson Ricardo Fogaça votou contra a cassação do senador.
Jacob Júnior elogiou tanto o voto do relator quanto o que abriu a divergência. No entanto, decidiu aderir ao voto divergente, do desembargador Eleitoral José Rodrigo Sade. Jacob votou pela procedência das ações pela cassação e inelegibilidade de Moro. Ele considerou que houve abuso de poder econômico na pré-campanha.
“Apenas o pré-candidato Sergio Moro teve possiblidade de acesso a recursos desmedidos do fundo partidário para disputa ao Senado no Paraná, afetando, sim, a igualdade de oportunidades buscada”, considerou o desembargador em seu voto.
Anderson Ricardo Fogaça pontuou que a cassação de mandato de um político eleito pelo voto popular deve ser realizada com provas contundentes, neste caso, no âmbito do abuso de poder.
“Diante de tantos posicionamentos dos eminentes pares que me antecederam quanto à análise de quais gastos podem ser considerados como da pré-campanha de Sergio Moro, tenho que as provas dos autos não são claras e convincentes para configuração do abuso do poder econômico, lembrando que é vedada a conjectura e a presunção de encadeamento de fatos que possam levar à cassação de mandatos eletivos”, argumentou o desembargador Anderson Ricardo Fogaça.
Até o momento, seis dos sete desembargadores da Corte votaram, sendo que quatro opinaram pela rejeição dos pedidos feitos pelo PT e pelo PL, de cassação e inelegibilidade, e dois são favoráveis.
Os partidos acusam o senador de abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação ao longo da campanha eleitoral de 2022 e caixa dois.
Depois de Fogaça, o presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson, apresenta o seu voto.
Para ser cassado ou absolvido, o senador precisa ter um placar de, pelo menos, 4 a 3 (contra ou a favor). Após o resultado, ainda cabe recurso de alguma das partes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), independentemente do desfecho.
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