O julgamento das ações eleitorais que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro (União Brasil-PR) deve deixar precedente para candidatos que mudarem de rota em meio à corrida eleitoral, como fez o ex-juiz, que inicialmente postulava a Presidência da República, mas acabou concorrendo a senador. As informações são do Bahia Notícias, parceiro da redeGN.
Um dos debates jurídicos que estão em jogo é o de considerar se despesas realizadas quando se pleiteava um cargo maior podem ser contabilizadas como gastos de pré-campanha a posto menor.
Os dois votos proferidos até o momento no julgamento sobre o caso de Moro no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná sinalizam para direções totalmente distintas. Um entende que os gastos de cada pré-campanha devem ser considerados separadamente. O segundo, que o que importa é o total investido e que candidatos que mudem de cargo disputado devem se atentar a isso.
Outros cinco juízes ainda precisam votar no julgamento, que será retomado nesta segunda-feira (8). Além disso, o desfecho do caso só deve ocorrer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), dado que as partes têm interesse em recorrer na hipótese de derrota na corte regional.
Movidas por PT e PL, as ações contra Moro argumentam que ele teria se beneficiado com gastos excessivos em pré-campanha e, assim, desequilibrado a disputa ao Senado do Paraná, o que configuraria abuso de poder econômico. Elas listam, por exemplo, os gastos com evento de filiação do ex-juiz ao Podemos em novembro de 2021, quando ele ainda almejava a Presidência.
Candidatos só podem começar a fazer propaganda de fato após 15 de agosto, e as despesas com a campanha não podem ultrapassar o teto de gastos fixado pelo TSE.
Antes da data, atos e eventos políticos são permitidos, desde que não haja pedido explícito de voto. Não há, entretanto, regras que definam o quanto pode ser gasto em pré-campanha ou mesmo a partir de quando despesas podem ser assim contabilizadas.
Sem um limite na lei, a jurisprudência tem buscado estabelecer parâmetros com base no próprio limite de gastos de campanha, mas ainda não há uma resposta definitiva a respeito.
No caso da ação contra Moro, entender se as despesas podem ou não ser somadas tem relevância justamente devido à diferença do limite de gastos para a corrida a cada um dos cargos.
Em 2022, o limite para a campanha presidencial foi de quase R$ 89 milhões só para o primeiro turno, enquanto o da campanha ao Senado do Paraná foi de cerca de R$ 4,4 milhões.
Para o professor de direito eleitoral Volgane Carvalho, o precedente que será fixado nas ações sobre Moro só poderia servir para casos que envolvam tanto a alteração de cargo almejado quanto a de circunscrição territorial da disputa, como fez o ex-juiz --de presidente (nacional) para senador (estadual).
Isso porque ele considera que candidaturas de mesma base geográfica --como prefeito e vereador-- colocam outro debate na mesa, dado que nessa situação a pré-campanha serve para impactar um mesmo eleitorado. "Você fez o gasto exatamente no mesmo espaço. Vai se beneficiar completamente daquele gasto", argumenta.
Primeiro a votar no julgamento de Moro na última semana, o juiz Luciano Carrasco Falavinha foi contra o pedido de cassação. Relator do processo, ele defendeu que não poderiam se somar indistintamente os valores de pré-campanha a diferentes cargos. Para ele, entendimento nessa linha "abre via perigosa para arbítrio".
Ele deu como exemplo um pré-candidato a prefeito que não consegue, em convenção, aprovar seu nome. "Dependendo do que gastou na pré-campanha, o que é aferível somente depois, não poderia se candidatar a vereador, porque o limite de gastos é infinitamente menor", diz.
Para que houvesse a soma de gastos de pré-campanhas distintas, Falavinha entende que seria preciso comprovar que o candidato em questão teve intenção deliberada de, desde o início, concorrer ao cargo que acabou de fato disputando --e que direcionou suas despesas à localidade em que concorreu.
O juiz José Rodrigo Sade, por sua vez, votou favoravelmente à cassação de Moro. Sua avaliação é a de que o montante que concretamente foi investido para promover a imagem do candidato é o que deve ser considerado, não importando se houve alteração do cargo almejado.
"Não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato em questão percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado", disse.
Sade entende que o candidato deve ter ciência de que, ao optar por fazer pré-campanha a cargo maior, é preciso que exista um planejamento financeiro "para que, em caso de necessidade de mudança para um cargo menor, haja o controle de seus gastos a fim de evitar recair em abuso de poder econômico".
Inicialmente filiado ao Podemos, Moro migrou, em março de 2022, para a União Brasil e, sem respaldo da sigla para insistir na corrida ao Planalto, ficou como pré-candidato por São Paulo --ainda sem definição sobre cargo. No entanto, em junho de 2022, ao não ter autorização para trocar de domicílio eleitoral, em ação movida pelo PT, assumiu, por fim, a pré-candidatura ao Senado pelo Paraná.
Favorável à cassação de Moro, o Ministério Público também se manifestou a respeito, argumentando que não desconhece que há diversos casos de lançamento de pré-candidaturas a cargos de maior destaque com posterior efetivação de candidatura de alcance inferior, citando Eduardo Leite (PSDB) e Luciano Bivar (União Brasil) como exemplos, e disse que não há qualquer ilícito nisso.
Adicionou, porém, que "o investimento vultoso de recursos financeiros realizado para a promoção pessoal" foi o que tornou a pré-campanha de Moro abusiva, dizendo não ser possível "desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição" de Moro por meio da pré-candidatura à Presidência de sua efetiva campanha ao Senado.
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