Na sessão desta quarta-feira (27/03), os conselheiros que integram a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios consideraram ilegais – para fins de registro – os atos de admissão de pessoal temporário, realizados pela Prefeitura de Canudos, no exercício de 2021.
Foi aplicada penalidade de advertência ao prefeito Jilson Cardoso de Macedo pela irregularidade praticada.
De acordo com o relatório técnico emitido pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), do TCM, o gestor não apresentou a devida motivação para a realização das contratações, bem como não encaminhou o decreto de calamidade pública ou situação de emergência, o edital de convocação e o contrato firmado com um dos temporários. Foi descumprido, ainda, o prazo para entrega da prestação de contas.
Para o auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, apesar do gestor justificar que as contratações haviam sido motivadas pela suspensão do concurso público de 2016, por ação judicial, a relatoria constatou que as formalidades exigidas para o tipo de contratação – processo específico, demonstração de habilitação dos contratados para exercer as funções, justificativa para os cargos empegados e a quantidade admitida – não foram cumpridos na sua inteireza, o que torna o processo irregular.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes da presente contratação temporária direta, realizada pelo município de Canudos.
Cabe recurso da decisão.
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