O fornecimento de canudos plásticos está proibido em Salvador. A lei foi sancionada na terça-feira (19), pelo prefeito Bruno Reis, e publicada no Diário Oficial do município. Com isso, os estabelecimentos comerciais vão precisar substituir o item por canudos de materiais recicláveis, comestível ou biodegradável.
A Lei 9.805/2024 é de autoria do vereador André Fraga (PV), aprovada na Câmara de Vereadores no ano passado. O objetivo da medida é diminuir o lixo plástico na cidade, já que materiais deste tipo demoram centenas de anos para se decompor.
Os bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem canudos plásticos terão o prazo de até um ano e meio para se adaptarem à nova regra.
Essa não é a primeira vez que o item é proibido na Bahia. Em 2019, a prefeitura de Lauro de Freitas, na Região metropolitana de Salvador, sancionou uma lei que proíbe o fornecimento dos canudos plásticos na cidade. A capital baiana também já havia aprovado uma lei parecida no ano passado, que proíbe a distribuição de sacos plásticos não recicláveis.
O não cumprimento da nova lei pode acarretar penalidades, como:
advertência;
intimação;
multas de até R$ 8 mil;
fechamento da unidade.
Além disso, os canudos fornecidos pelos estabelecimentos deverão ser embalados individualmente.
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