“A Justiça Eleitoral pode, sem modéstia, se vangloriar de ter lutado e concretizado a democracia no Brasil”. A afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, que participou neste final de semana, da sessão solene de posse do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes, e do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador José Antônio Encinas Manfré.
Na ocasião, o ministro registrou que a Justiça Eleitoral completou 92 anos no sábado (24) e que, durante este período, “sempre atuou com coragem, competência, transparência, celeridade e independência”, buscando a concretização e o fortalecimento da democracia. Ele lembrou que, no dia 24 de fevereiro, comemora-se também o nascimento do voto das mulheres. “O fim de uma discriminação odiosa que não permitia que as mulheres votassem”, declarou.
Alexandre de Moraes destacou ainda que não há no mundo um órgão que abrace tantas responsabilidades quanto a Justiça Eleitoral brasileira, que vão desde a organização dos pleitos até a proclamação dos resultados e, posteriormente, o julgamento de ações que envolvem o processo eleitoral.
“A cada dois anos, desde a redemocratização, o Brasil tem eleições livres, seguras e transparentes, e a garantia de que o eleitor e a eleitora tenham liberdade na hora de votar e a certeza de que o voto que digitaram na urna eletrônica é o voto que vai ser computado”, disse o presidente do TSE. O ministro também ressaltou a importância dos TREs, dos juízes eleitorais e do Ministério Público Eleitoral nesse processo.
Por fim, Moraes cumprimentou a dupla de desembargadores que assume a Presidência e a Vice-Presidência do TRE-SP. “Eu tenho absoluta certeza de que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo continuará em ótimas mãos e na vanguarda da Justiça Eleitoral brasileira”, concluiu.
O evento ocorreu na sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na capital paulista.
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.