O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Adriano Nunes de Souza, pediu que a Justiça obrigue o Município de Canudos, em caráter de urgência, a cercar e manter permanentemente fechada a área do atual “lixão”, de modo que apenas os funcionários do município responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos tenham acesso ao local.
A ação civil pública, assinada no dia 7 de fevereiro, pede ainda que seja proibida a queima de resíduos sólidos na área do “lixão”, seja pelo Município ou por terceiros; e ainda que se determine que sejam escavadas valas para o recebimento dos resíduos, compactando recobrindo com solo os resíduos já dispostos no local. Também que os resíduos sejam colocados somente em valas escavadas com esta finalidade, com registro e controle da quantidade e tipo de resíduos depositado no local.
Os resíduos hoje dispostos no lixão devem ser cobertos imediatamente.
Além das medidas urgentes, que devem ser cumpridas em, no máximo, 30 dias, o MP pede ainda que, dentro de seis meses, seja elaborado e aprovado, também em caráter de urgência, o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, atendendo a todos os requisitos legais. Pede ainda o MP que se proíba o trabalho de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis dentro da área do “lixão”; ainda que se determine o fornecimento do apoio necessário para a organização deles, através da formação de associação ou cooperativa.
A ação pede também que a Justiça estabeleça a realização de um Cadastro de catadores que atuam no “lixão” do Município, fornecendo apoio técnico e jurídico para a formalização da associação ou cooperativa. Ainda que seja cedida a eles área para triagem de recicláveis, fora da área do “lixão”, fornecendo, ainda Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); promovendo a inclusão dos catadores em programas sociais do governo municipal, bem como auxiliar na inclusão de programas estaduais e federais.
O MP pede ainda que o Município seja obrigado a implantar a coleta seletiva de resíduos sólidos com destinação dos recicláveis para os catadores, devidamente organizados em associação ou cooperativa; a coleta seletiva em todos os prédios públicos do Município; e também a coleta seletiva “porta a porta” nos bairros de forma progressiva, com cobertura total até o prazo máximo de 20 meses. Pede também que a Justiça determine que se exija dos empreendimentos e atividades existentes no Município a elaboração e execução de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
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