Artigo - Combate ao bullying começa junto com o ano letivo

09 de Feb / 2024 às 23h00 | Espaço do Leitor

Ano letivo iniciado na maior parte das escolas públicas e privadas do país, gestores e diretores escolares precisam começar junto uma ação que deve ser permanente e programada durante todo o ano: o combate ao bullying, que em janeiro de 2024 passou, efetivamente, a ser considerado crime.

Após as boas-vindas aos estudantes e volta das atividades em sala de aula, os estabelecimentos de ensino precisam capacitar professores e funcionários a lidar com possíveis casos de bullying e orientar estudantes do quanto esse tipo de prática é destrutiva para todos, vítimas e algozes.

É importante esclarecer que é essencial que toda a escola ou universidade tenham um disk denuncia para receber os relatos sobre bullying e cyberbullying (especialmente no grupo do WhatsApp de mães e alunos) e tomar as medidas cabíveis.

Outra ação fundamental é identificar situações ocorridas em redes sociais durante as férias, com atenção especial para grupos de WhatsApp, e garantir que ocorrências de cyberbullying sejam interrompidas na internet e também não migrem para o ambiente escolar.

Os primeiros dias de aula são fundamentais para identificar, diagnosticar e eliminar o problema, que, caso não seja combatido, certamente crescerá durante o ano letivo, com danos graves aos envolvidos e comprometendo a reputação da escola.

O Brasil viveu um crescimento nas notícias de violência escolar em 2023 e, na maioria dos casos, o bullying foi o agente que culminou nas agressões físicas ou atos mais graves.

A situação tomou contornos de uma epidemia de violência escolar, registrada, inclusive, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, que dedicou um capítulo inteiro ao bullying.

O bullying tem um efeito psicológico tão devastador sobre a vítima, que resulta, muitas vezes, em suicídio ou vingança. E nesse sentimento de vingança, a vítima de bullying se torna algoz, cometendo esse tipo de ataque.

É urgente que as escolas implementem as medidas previstas na Lei 13.185/2015 (Lei do Bullying), que inclui um plano permanente de combate ao bullying e programas de cultura de paz devidamente registrados e aprovados pelas autoridades competentes.

Estas ações, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) em seu artigo 12, incisos IX e X, e pela recente Lei 14.533/23, não são apenas uma recomendação, mas uma ordem legal.

A legislação exige que as escolas estejam preparadas para combater o bullying e coloquem em prática planos de ação em favor da cultura da paz.

Não cumprir a lei pode trazer consequências sérias para alunos, para a reputação da instituição e desdobramentos judiciais e midiáticos, como pagamentos de indenizações vultuosas na Justiça e primeira página das colunas policiais.

As escolas são legalmente obrigadas a desenvolver e registrar em órgãos públicos um plano de ação contra o bullying, sob pena de responsabilização civil e criminal dos diretores. Este plano deve ter diretrizes claras e escritas, elaboradas por especialistas, sobre como prevenir e combater a violência. É essencial que inclua palestras e acompanhamento contínuo para promover um ambiente seguro e harmonioso para a comunidade escolar, incluindo pais, funcionários, professores e, sobretudo, alunos.

Ana Paula Siqueira, Presidente da Associação SOS Bullying, mestre e doutoranda pela PUC/SP, professora universitária e pesquisadora em cyberbullying e violência digital

© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.