O Tribunal de Contas do Estsdo (TCE) aprovou, nesta segunda-feira (5), o recurso apresentado pelo prefeito João Campos (PSB), contra a decisão da governadora Raquel Lyra (PSDB) de chamar de volta os servidores estaduais cedido à Prefeitura do Recife.
O argumento do conselheiro Eduardo Porto foi que a saída em massa do pessoal pode criar problemas à administração municipal. A medida do Estado afeta, inclusive, o primeiro escalão da PCR.
Na cautelar, o conselheiro Eduardo Porto, relator dos processos da Secretaria de Administração do Estado (SAD), decidiu que, no caso dos servidores em cargos de natureza política, como secretários e secretários executivos, “o retorno ao órgão cedente deve ocorrer apenas ao final do ciclo para o qual foram requisitados”, isto é, em 31 de dezembro de 2024.
Quanto aos servidores lotados em cargos intermediários, de chefia e assessoramento, o relator recomendou à SAD que adote um período de transição caso a caso, com prazo de até 180 dias para retorno ao órgão de origem, se este for necessário. A recomendação tem como objetivo evitar prejuízo na prestação dos serviços públicos municipais.
Para os servidores cedidos mas sem função política ou gerencial, o retorno deve ser imediato.
A decisão do TCE poderá se ampliar para os demais municípios de Pernambuco, já que o chamado foi geral. Se outros prefeitos seguirem o mesmo caminho de João Campos, os conselheiros do Tribunal deverão apenas manter os votos dados em favor do Recife.
As recomendações do TCE ao Governo do Estado foram as seguintes:
1) Que, quanto às cessões dos servidores ocupantes de cargos intermediários, de natureza de chefia e de assessoramento, verifique, junto ao município cessionário, a necessidade da cessão, no interesse da administração pública, estabelecendo um prazo de até 180 dias, para retorno do servidor ao órgão de origem, se assim for necessário, contados a partir da data de publicação do novo ato;
2) Que não adote nenhuma medida disciplinar em razão de possível controvérsia jurídica, surgida em razão do retorno ou não do servidor cedido no período entre a data de publicação do Ofício Circular no 60/2023 (Doc. 05) e Edital de Notificação (Doc. 06), e a data de publicação da presente Medida Cautelar.
Determino, ainda, a formalização de processo de Auditoria Especial a ser instaurado nos termos da Resolução TC no 155/2021, art. 13, § 2o, para que seja verificada a regularidade do ato administrativo, com a expedição de novo ato, se for o caso, com as devidas justificativas individualizadas das determinações de retorno e com a concessão de período de transição a ser determinado caso a caso.
Outrossim, em sede da supracitada Auditoria Especial a ser formalizada, haverá a possibilidade da aplicação da Resolução TC no 204/2023, que disciplina a solução consensual de conflitos através da Mesa de Mediação e Conciliação (MMC).
Comunique-se, com urgência, o teor da presente Decisão Interlocutória:
1. À Sra. Ana Maraíza de Sousa Silva, Secretária de Administração do Estado de Pernambuco-SAD/PE, bem como aos demais membros da Primeira Câmara, ao Ministério Público de Contas (MPCO) e à Diretoria de Controle Externo (DEX), nos termos do art. 13, §3o e art. 14 da Resolução TC no
155/2021; e
2. À Sra. Bianca Teixeira, Procuradora-Geral do Estado de Pernambuco, informando que a presente Medida Cautelar poderá ser levada à homologação, extrapauta, pelo colegiado da 1a Câmara deste Tribunal, na sessão do dia 06/02/2024.
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