Ex-vereador pede recuperação da Barragem da Gangorra em Poço de Fora, Curaçá. Codevasf diz que não é sua atribuição

15 de Dec / 2023 às 21h00 | Variadas

Em mensagem a Rede GN o ex-vereador de Curaçá Adelson Félix cobra a restauração da Barragem da Gangorra no distrito de Poço de Fora. Confira:

Há 23 anos nós inauguramos a Barragem da Gangorra aqui no distrito de Poço de Fora, obra construída via Codevasf através de emenda parlamentar do ex-Deputado Federal João Almeida, hoje a referida barragem pede socorro.

Semana passada fomos até o senhor superintendente Miled Cussa Filho e solicitamos o apoio do órgão para que o Ministério da Integração Nacional faça a reforma naquela parede de concreto, a resposta foi que a Codevasf não atua mais em construção de barragens, achei isso um absurdo.

Existe um projeto que foi elaborado pela empresa para a reforma da parede da barragem da gangorra, quando então o ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra Coelho enviou uma equipe de engenheiros Dr. Clóvis que veio de Brasília fazer um levantamento de barragens em nossa região e o Dr. Luna da 6ª Superintendência contém no referido projeto a queda de água tipo escama de peixe, uma ampla saia de queda de água e ampliação na base inferior.

Apelamos de forma "urgentíssima" para as nossas autoridades municipais, estaduais e federais uma ação no sentido de viabilizar essa reforma o mais breve possível.

As águas da barragem da gangorra transbordam oportunidades de empregos, alimentos e a biodiversidade.

Adelson Félix

Em resposta ao ex-vereador que também participou do programa Geraldo José (Rádio Juazeiro) a assessoria da Codevasf enviou a seguinte nota de esclartecimento:

Com referência à edição de ontem (14) do programa Geraldo José, na Rádio Juazeiro, onde foi abordada a situação da barragem da Gangorra, localizada no distrito de Poço de Fora, no interior do município de Curaçá, a 6ª Superintendência Regional da Codevasf em Juazeiro (BA), esclarece que não possui qualquer responsabilidade sobre a operação e manutenção da referida barragem.

Embora tenha participado da construção da barragem, na década de 2000, utilizando recurso do Orçamento Geral da União, alocado através de Emenda Parlamentar, a responsabilidade pela manutenção e operação é do empreendedor ou de quem faz uso dela, como determinou, a partir de 2010, a Lei Nº 12.334, que estabeleceu a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) e criou o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

No seu Artigo 2º ela estabelece, no seu Ítem IV, que “empreendedor: agente privado ou governamental com direito real sobre as terras onde se localizam a barragem e o reservatório ou que explore a barragem para benefício próprio ou da coletividade;”. 

Essa mesma Lei, no seu artigo 5º, determina que a fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Os órgãos do Sisnama, responsáveis pela execução das normas das políticas ambientais, são o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ambos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente.

O conhecimento dessa Lei é fundamental para quem dispõe de um empreendimento para segurança hídrica como é a barragem da Gangorra.

Abrangendo 205 municípios do Norte baiano em sua área de atuação e atendendo, em menos de dois anos, a mais de 80% destes municípios com várias ações promotoras de desenvolvimento regional nas áreas de segurança hídrica, infraestrutura, saúde, promoção de emprego e renda, revitalização de bacias hidrográficas e incentivo às atividades produtivas, entre outras, a Codevasf só poderá intervir neste empreendimento hídrico em Curaçá caso seja acionada legalmente pelo governo federal, convencionando-se então a presença de planejamento e, principalmente, investimento, para que possa fazer a execução das ações necessárias.

Zilton Martins Cezar

Assessoria Regional de

Comunicação e Promoção Institucional

CODEVASF- 6ª SR

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