Neste dia 07 de dezembro, o SINSERP recebeu a notícia de que a Justiça de Juazeiro, através da Vara da Fazenda Pública, julgou procedente a primeira ação de revisão da licença-prêmio em pecúnia.
Referido tema é alvo de debate desde 2022, quando o SINSERP questionou a constitucionalidade da Lei nº 2.741/2017, que indicava que a indenização da licença-prêmio deve ser realizada tomando por base apenas o salário inicial da carreira do servidor público.
Num primeiro posicionamento, o Dr. José Góes entendia que a norma era constitucional e assim estava decidindo de forma desfavorável ao servidor. Mesmo com os resultados negativos das centenas de ações propostas, o SINSERP vem buscando a reversão de todas as sentenças improcedentes no Tribunal de Justiça em Salvador, e desde setembro, vem obtendo sucesso na reversão das sentenças improcedentes e garantindo o pagamento das diferenças de valores devidas aos servidores sindicalizados.
Com o novo posicionamento tomado pelo Magistrado em Juazeiro, agora a licença-prêmio indenizada deve ser paga conforme a remuneração integral do servidor e não sobre o salário inicial da carreira, como o Município de Juazeiro vem praticando.
Autor da tese vitoriosa, o Dr. Mario Cleone de Souza festeja a mudança de posicionamento: “Desde o início dos nossos trabalhos, estava plenamente confiante da tese que adotamos. E como o direito é uma ciência dialógica, um posicionamento tomado hoje pode muito bem ser alterado amanhã. Agradeço toda a honradez e humildade do Dr. José Góes em acatar a nossa tese, e agora, vamos em busca das vitórias judiciais nas outras centenas de temas que estou patrocinando ao longo destes anos junto ao SINSERP”.
O presidente do SINSERP, Luiz Alberto também trouxe seus comentários: A vitória é de todos os servidores públicos que acreditaram em nosso trabalho e que agora vão colher os frutos da luta sindical. Se você é servidor municipal, e ainda não ingressou com a sua ação de revisão, venha o quanto antes ao nosso sindicato para darmos o seu atendimento.
Abaixo, seguem trechos da Sentença de Mérito proferida em 07/12/2023:
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