Os empresários precisam correr contra o tempo para não serem excluídos do Simples Nacional em 2024. Em julho deste ano, a Receita Federal notificou mais de um milhão (1.265.000) de CNPJ's, incluindo milhares de MEI's, que apresentaram dívidas tributárias. Então, caso não se regularizem até dezembro, perderão diversos benefícios.
O advogado tributarista Lucas Braga, fundador da ITS Edu, explica que poucos empresários conhecem a transação tributária, novidade relacionada ao assunto e que pode ser a solução dos problemas. O instrumento é celebrado pelo contribuinte e pela administração tributária que, mediante concessões mútuas, extingue o litígio.
"A Transação de Créditos Tributários permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas, microempreendedores individuais e empresas com descontos de até 70%, com possibilidade de pagamento em até 145 meses. No caso de uma empresa excluída do Simples Nacional, ela tem até o dia 28 de dezembro deste ano para regularizar os débitos", explicou Lucas Braga.
Quem adere ao Simples Nacional tem vantagens como a simplificação do pagamento de impostos e valores que devem ser arrecadados. No entanto, é preciso seguir algumas regras, como estar no limite de faturamento de R$ 4,8 milhões e não ter débitos tributários e com o INSS.
O QUE É SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Por ele, são recolhidos o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Fundo do Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) (PIS/Pasep).
Além disso, há também a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviço (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
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