A partir de segunda-feira (4), quatro das maiores cidades do Estado vão ficar sem as câmeras de videomonitoramento que alimentam os sistemas de segurança pública e orientam as ações das polícias. Por causa do encerramento do contrato que estava em vigor, todos os 358 equipamentos sob supervisão da Secretaria de Defesa Social (SDS) foram desligados.
São 240 no Recife, 38 em Olinda, 40 em Caruaru, no Agreste, e 40 Petrolina, no Sertão. Essa lacuna no sistema de segurança só deve ser preenchida totalmente a partir de abril. Esse é o prazo dado pela SDS para implantar as novas câmeras. As informações são do Diário de Pernambuco.
A REDEGN fez contato com a assessoria da Prefeitura de Petrolina para se pronunciar sobre o assunto e quais as providências que o municipio deve tomar, visto o aumento de pessoas no centro da cidade e bairros devido as compras de Natal e Ano Novo.
Uma licitação, segundo o governo do estado, deve ser aberta ainda este mês. No entanto, será preciso cumprir todos os trâmites, até chegar ao processo final para uso dos equipamento.
Isso significa que essas cidades, onde vivem mais de dois milhões de habitantes, ficarão o Réveillon e, provavelmente, o carnaval sem sistemas de monitoramento eletrônico.
A SDS afirmou, por meio de nota, que esse prazo foi dado “considerando o andamento normal do certame, como esperado”.
O desligamento das câmeras é o desfecho de um processo que envolveu o contrato com a empresa que operava os equipamentos.
Em nota enviada ao Diario de Pernambuco, nesta sexta, a SDS afirmou que, “desde agosto de 2020, a operacionalização das câmeras era feita a partir de um contrato irregular”.
Em 2020, o governador de Pernambuco era Paulo Câmara, então no PSB. A reportagem do Diario, entrou em contato com a assessoria de imprensa do ex-governador, no entanto, ainda não obteve retorno do pesebista.
A pasta citou que os pagamentos para a empresa eram feitos por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), assinados com o TCE.
“Este ano, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) proibiu essa modalidade de pagamento para a empresa que opera as câmeras”, afirmou a SDS.
Esses pagamentos foram feitos por meio de TACs até fevereiro deste ano.
Quando os pagamentos foram encerrados, a gestão estadual já estava com a governadora Raquel Lyra (PSDB).
Em fevereiro de 2023, segundo a SDS, a empresa prestadora de serviços foi comunicada sobre a “impossibilidade de realização de novos TACs, em razão da decisão proferida pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado”.
Ainda de acordo com a pasta, “em 16 de fevereiro deste ano, a Corte julgou regular, com ressalvas, o objeto do processo de Tomada de Contas Especial n.º 22100020-3”.Ele apontava “possíveis irregularidades consistentes em ausência de contrato e de licitação para prestação dos serviços de videomonitoramento público, prestação dos referidos serviços sem prévio empenho, não atingimento das metas do Plano Plurianual (PPA-2020-2023)".
Além da questão contratual, a SDS destaca outros problemas com o sistema de câmeras.
Segundo a atual gestão estadual, “as câmeras de videomonitoramento em questão foram instaladas no ano de 2012 e já se tornaram obsoletas e antieconômicas: com baixa qualidade de resolução de imagem, os equipamentos impossibilitam na maioria dos casos a identificação da fisionomia e de placas de veículos, por exemplo, de envolvidos em ocorrências”.
A pasta aponta, ainda, que “a evolução da tecnologia de videomonitoramento e a redução dos custos de aquisição, instalação e manutenção de câmeras, irá permitir que a Secretaria de Defesa Social adquira recursos mais avançados de prevenção e repressão ao crime, por custo similar ou menos dispendioso que o atual”.
O Diario de Pernambuco procurou as assessorias de comunicação da Secretaria de Administração e do Palácio do Campo das Princesas, sede do governo estadual, para saber os motivos pelos quais a nova licitação não foi feita antes do encerramento do atual contrato, ao longo dos primeiros meses da atual gestão de Raquel Lyra.
Em resposta à reportagem, o governo do estado afirmou que “desde que foi determinada a exigência de uma nova licitação pelo TCE, para sanar o problema de 2020, uma Força Tarefa (envolvendo a SDS, SAD, ATI e PGE) foi empregada este ano para, até o final do mês de dezembro, concluir o termo de referência e publicar o edital do novo sistema de monitoramento”.
O que diz o TCE-O TCE analisou o caso das câmeras e fez uma auditoria especial. Os conselheiros julgaram os contratos regulares, mas com ressalvas.
A corte destacou que não houve responsabilidade dos gestores pela não realização da licitação no prazo.
Disse, ainda, que “o pagamento de serviços efetivamente prestados, sem indícios de superfaturamento, através de Termo de Ajuste de Contas revela-se escorreito, mormente se restarem demonstradas a boa-fé da contratada e a essencialidade do serviço que não poderia ser interrompido”.
Após o julgamento, por meio da sessão ordinária da 2ª Câmara do TCE, realizada no dia 16 de fevereiro, Teresa Duere, relatora do processo, determinou a adoção de algumas medidas.
De acordo com a decisão, por exemplo, era necessário “agilizar a licitação”. A relatora escreveu que seria necessário “atentar para realização tempestiva do certame licitatório, devendo haver o adequado planejamento já levando em consideração as possíveis dificuldades a serem enfrentadas diante da complexidade do objeto licitado, bem assim diante de eventuais questionamentos que possam surgir no curso do processo”.
O TCE também recomendou a execução “eficaz e eficiente” das políticas públicas estaduais na área de segurança pública, particularmente no que diz respeito à adoção de práticas de boa governança e gestão do videomonitoramento nas áreas de institucionalização”.
Destacou, por fim, a necessidade realização de “planos e objetivos; participação social; capacidade organizacional e recursos; coordenação e coerência; monitoramento e avaliação; gestão de riscos e controle interno; e accountability”
© Copyright RedeGN. 2009 - 2024. Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do autor.