O Tribunal Nacional da Espanha voltou a decidir a favor do lateral Daniel Alves, preso desde o dia 20 de janeiro por caso de estupro, no seu litígio contra o Ministério da Fazenda espanhol, que obriga a devolver 3,2 milhões de euros (cerca de R$ 17 milhões na cotação atual).
De acordo com o órgão, o jogador declarou corretamente os seus direitos de imagem ao Tesouro quando jogou pela equipe do Barcelona, entre 2008 e 2016.
O caso
A Fazenda começou a investigar Dani Alves em 2014 pela tributação de seus direitos de imagem quando era jogador do Barcelona, e que havia transferido para a empresa Cedro Sports, da qual 51% do seu capital pertencia ao jogador, sendo os outros 49% à sua ex-esposa Dinorah Santana Da Silva, por sua vez co-administradora da empresa.
Em 2008, Alves cedeu os seus direitos de imagem à empresa Cedro Sports por 1,6 milhão de euros e, quando nesse mesmo ano assinou pelo Barcelona, o clube pagou-lhe uma parte do seu salário através da empresa.
Durante a fiscalização, a Agência Tributária considerou que os lucros obtidos com a exploração destes direitos de imagem deveriam ser computados como mais-valias de acordo com a legislação fiscal das sociedades.
Por outro lado, a defesa do jogador brasileiro argumentou que o seu salário estava de acordo com a lei , distribuindo 85% através de contrato de trabalho com o clube e os restantes 15% por direitos de imagem faturados pela Cedro Esports.
No entanto, a empresa faturou o restante dos lucros, que foram tributados de acordo com a legislação tributária das sociedades. Da mesma forma, o Tesouro alegou que o jogador de futebol não declarou a remuneração do Barcelona FC ao agente José Rodríguez Baster para renovar o seu contrato com o clube.
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